INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR (A), PREFEITO (A) E VICE-PREFEITO (A) JOVEM LEI N° 929/2013

LEI Nº 929/2013
(27 de maio de 2013)

Autógrafo nº 033/2013
Projeto de Lei nº 037/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR (a), PREFEITO (a) e VICE-PREFEITO (a) JOVEM”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Vereador (a), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) Jovem, no âmbito do Município de Franco da Rocha, que terá como objetivo:

I – oportunizar e despertar o exercício da cidadania aos estudantes da rede pública e particular;

II – motivar e identificar lideranças estudantis, para formar consciência política sobre a prevalência do interesse público;

III – executar ações que busquem melhorar as condições de vida das crianças, adolescentes e jovens.

Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular, abrangendo os estudantes do ensino fundamental e médio.

Art. 3º. Cada escola participante poderá inscrever apenas um candidato.

Parágrafo único. O procedimento de definição dos candidatos, uma vez observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, é de livre escolha de cada escola participante.

Art. 4º. A coordenação geral do programa ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Juventude da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Metropolitanas, que exercerá contanto com o auxílio direito do Gabinete do Prefeito, da Mesa Diretora da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Parágrafo único. A coordenação do programa divulgará edital detalhando critérios de participação e eleição.

Art. 5º. A eleição do (a) Vereador (a), Prefeito (a) e do (a) Vice-Prefeito (a) Jovem será realizada anualmente em data definida pela coordenação do projeto.

Art. 6º. O (a) Vereador (a), Prefeito (a) e o (a) Vice-Prefeito (a) Jovem participarão durante o respectivo mandato, de um dia de atividades na Prefeitura e na Câmara Municipal de Franco da Rocha, acompanhando a rotina do Prefeito Municipal, conhecendo toda a estrutura institucional do Governo Municipal, e votando projetos em uma sessão de jovem vereadores.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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