OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA E DE FIXAÇÃO DO NOME DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS NOS HOSPITAIS, PRONTO ATENDIMENTOS E UBS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 927/2013
(27 de maio de 2013)

Autógrafo nº 032/2013
Projeto de Lei nº 036/2013
Autor: Vereador Pablo Rodrigo da Cunha e demais Vereadores

Dispõe sobre: “OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRACHÁS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCO DA ROCHA E DE FIXAÇÃO DO NOME DOS MÉDICOS E ENFERMEIROS NOS HOSPITAIS, PRONTO ATENDIMENTOS E UBS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam os servidores públicos municipais de Franco da Rocha obrigados a utilizarem crachás de identificação em seus órgãos de trabalho.

Art. 2º. Os hospitais, pronto atendimentos e UBSs do Município de Franco da Rocha, deverão manter na entrada, quadro com nome dos médicos e enfermeiros responsáveis.

Art. 3º. As instituições descritas no caput do artigo anterior deverão manter também, quadro com o nome de todos os médicos que estão atendendo no momento, com suas respectivas especialidades.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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