AMPLIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO P.A., DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 215/2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2013
(11 de junho de 2013)

Autógrafo nº 046/2013
Projeto de Lei Complementar nº 009/2013
Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: “AMPLIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO P.A., DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica ampliado no Quadro de Servidores da Prefeitura de Franco da Rocha, em 14 (quatorze) vagas, o cargo de Médico P.A., de provimento efetivo, mediante provas ou provas e títulos.

§ 1º. A carga horária será de 48 (quarenta e oito) horas mensais, com plantões de 12 (doze) horas por semana, com subsunção ao grupo salarial XXXVI, da estrutura de remuneração mensal dos servidores do Executivo Municipal.

§ 2º. Os médicos P.A. perceberão remuneração por plantão que exceder o previsto no parágrafo anterior.

Art. 2º. Fica ampliado no Programa Saúde da Família – PSF, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, o seguinte cargo:

Cargo Número de cargos
Médico 04
Art. 3º. O Programa Saúde da Família – PSF, instituído pela Lei Municipal nº 079/2000, passa a ser constituído com os seguintes cargos e vagas:

I – 09 (nove) Médicos Clínico Geral;
II – 05 (cinco) Cirurgiões Dentistas;
III – 07 (sete) Enfermeiros;
IV – 07 (sete) Auxiliares de Enfermagem;
V – 34 (trinta e quatro) Agentes Comunitários de Saúde;
VI – 02 (dois) Auxiliares de Consultório Dentário;
VII – 01 (um) Educador Físico.

Art. 4º. Para atendimento do programa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a contratação do pessoal para prestação dos serviços, por prazo indeterminado, mediante concurso público, a ser realizado por Comissão Especializada designada para esse fim.

Art. 5º. Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 6º. As despesas decorrentes para a execução do Programa Saúde da Família correrão à conta de repasses do SUS, com a contrapartida da Prefeitura Municipal, através de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 146/2010.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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