AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

LEI Nº 935/2013
(11 de junho de 2013)

Autógrafo nº 041/2013
Projeto de Lei nº 040/2013
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Esportes, órgão consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, como um mecanismo permanente de participação de atletas e entidades representativas no processo de planejamento, elaboração e execução das políticas desportivas do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes de Franco da Rocha terá por finalidade:

I – O aperfeiçoamento do planejamento setorial com participação da comunidade organizada e dos atletas amadores em um plenário tripartite integrado por conselheiros indicados e nomeados nos termos do regimento interno do Conselho e da legislação pertinente;

II – Promoção e democratização da ação pública de incentivo à prática esportiva;

III – Promoção prioritária de projetos de incentivo a pratica de esportes pelos jovens.

Art. 3º. A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, estabelecendo as atribuições do Conselho, sua composição e objetivos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN