DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 934/2013
(11 de junho de 2013)

Autógrafo nº 047/2013
Projeto de Lei nº 046/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Franco da Rocha.”

§ 1º. A associação de que trata o “caput” deste artigo, tem a finalidade de desenvolver ações de defesa de direito, prevenção, orientação, prestação de serviços, tanto as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, quanto aos seus familiares, buscando proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos mesmos, visando assim a construção de uma sociedade justa e solidária.

§ 2º. A associação tem a sua sede na Rua Dr. Hamilton Prado nº 90 – Centro, no Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A associação de que dispõe o artigo 1º desta Lei, foi declarada de Utilidade Pública, no âmbito Federal pela Portaria nº 61, de 19/09/2001 e no âmbito Estadual pelo Decreto nº 46.328, de 30/11/2001, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 51.451.276/0001-27, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A associação em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A associação tem personalidade jurídica desde 28 de julho de 1998.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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