DETERMINA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A COLOCAREM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS LOCAIS ONDE HAJA A INSTALAÇÃO DE TORRE DE TRANSMISSÃO

LEI Nº 937/2013
(11 de junho de 2013)

Autógrafo nº 044/2013
Projeto de Lei nº 043/2013
Autor: Vereadora Neiva Gomes Luiz Hernandez e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DETERMINA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, A COLOCAREM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NOS LOCAIS ONDE HAJA A INSTALAÇÃO DE TORRE DE TRANSMISSÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam as empresas de Telecomunicações, nos locais próprios da municipalidade, ou em terrenos particulares, a manterem junto às mesmas, identificação da empresa.

Parágrafo único. A identificação referida no caput conterá: nome da empresa, telefone, e-mail, endereço e qual o setor a ser identificado para comunicação, com a finalidade de atenderem aos interesses comunidade local, caso haja algum tipo de imprevisto junto às referidas torres, a exemplo do que vem ocorrendo, destacando-se em princípio o interesse público, de conformidade com o disposto na presente lei.

Art. 2º. As empresas que se enquadrarem nos termos da presente lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias para a adoção das medidas que se fizerem necessárias a respeito.

Art. 3º. Qualquer caso de violação ao disposto na presente lei, deverá ser comunicado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, aos órgãos competentes da municipalidade, responsáveis pela administração e legislação competente, contados da ciência do fato, que deverão adotar as medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de junho de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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