CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ISONOMIA – GEI – PARA SERVIDORES QUE ATUAM EM FUNÇÕES DE APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SECRETARIA ESCOLAR E GESTÃO DISCIPLINAR NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI COMPLEMENTAR N° 217/2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2013
(13 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 055/2013
Projeto de Lei Complementar nº 011/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Criação da Gratificação Especial de Isonomia – GEI – para servidores que atuam em funções de apoio à alimentação escolar, secretaria escolar e gestão disciplinar nas Unidades Escolares do Município de Franco da Rocha.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Especial de Isonomia – GEI, que será paga mensalmente aos servidores da Administração Pública Municipal direta, lotados nas unidades escolares do Município e que desempenham os cargos descritos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput deste artigo terá caráter provisório e será extinta automaticamente quando da aprovação do novo Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.
Art. 2º. Para efeito de cálculo dos valores da Gratificação Especial de Isonomia – GEI, serão considerados os valores-referência:
a) do cargo de Agente de Apoio Escolar I para os cargos cujos servidores desempenham, efetivamente, funções de apoio à alimentação escolar, apoio às atividades de secretaria escolar e apoio à gestão disciplinar nas unidades escolares.
b) da função de Secretário Escolar, privativa dos servidores lotados em cargos de Agente de Apoio Escolar II para o cargo de Secretário de Escola – FUNDEF.
Art. 3º. A Gratificação Especial de Isonomia – GEI, só será atribuída aos servidores em efetivo exercício nas unidades escolares do Município e não será computada ou considerada como parte integrante do padrão básico salarial para fins de aposentadoria ou disponibilidade, mas será considerada quando do cálculo do 13º salário e das férias dos servidores.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

ANEXO I

GRUPO SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL A TÍTULO DE ISONOMIA

Cargo Grupo Salarial do cargo Grupo Salarial para cálculo da Isonomia
Agente de Apoio Escolar I XVII XVII
Auxiliar Administrativo XV XVII
Escriturário – FUNDEF XIII XVII
Inspetor de Alunos – FUNDEF XIII XVII
Servente V XVII
Auxiliar de Serviços Escolares VII XVII
Auxiliar de Serviços Gerais VI XVII

ANEXO II

GRUPO SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL A TÍTULO DE ISONOMIA

Cargo Grupo Salarial do cargo efetivo Grupo Salarial para cálculo da Isonomia
Agente de Apoio Escolar II XXII XXII
Agente de Apoio Escolar II com
designação de Secretário de Escola XXII XXII
Secretário de Escola – FUNDEF XVII XXII
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