INCLUI O DIA 1º DE MAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 945/2013
(13 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 052/2013
Projeto de Lei nº 049/2013
Autor: Vereadores Dealmir de Alvarenga Júnior, Eric Clapton Valini e George Joventino dos Santos

Dispõe sobre: “INCLUI O DIA 1º DE MAIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As Festividades do “Dia 1º de maio” ficam incluídas no Calendário oficial de Eventos do Município de Franco da Rocha.
Art. 2º. No dia serão realizadas diversas atividades, em homenagem ao Dia do Trabalho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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