REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 745, DE 02 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 948/2013
(19 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 067/2013
Projeto de Lei nº 064/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 745, DE 02 DE JUNHO DE 2010”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 745, de 02 de junho de 2010, que dispõe sobre “Desafeta área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante doação à Fazenda do Estado de São Paulo”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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