INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 951/2013
(22 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 063/2013
Projeto de Lei nº 069/2013
Autor: Carlos Vicente Ferreira e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Franco da Rocha, o Dia do Perdão a ser comemorado no dia 30 do mês de Agosto de cada ano.

Art. 2º. A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º. O Poder Público poderá, inclusive em parceria com ONG’s e a sociedade civil, organizar e promover eventos e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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