INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 952/2013
(26 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 060/2013
Projeto de Lei nº 058/2013
Autor: Vereador Valdir José da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Franco da Rocha, a “Semana Municipal de Combate às Drogas”, a ser comemorada na semana do dia 26 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), como dia Mundial de Combate às Drogas.

Art. 2º. No período de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município em consonância com a Política Nacional sobre Álcool e outras Drogas, deverá:

I – promover e fomentar ações de prevenção ao uso de drogas;

II – sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao uso de drogas;

III – conscientizar a população e sensibilizar as comunidades para a necessidade, viabilidade e modalidades de práticas de prevenção ao uso de drogas, através de campanhas publicitárias de grande alcance, de caráter educacional e informativo;

IV – envolver as escolas nas campanhas de combate às drogas;

V – promover ações conjuntas entre a Administração Pública e a Sociedade Civil de combate às drogas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, a contar de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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