AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, DENOMINADO CATA TRECO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 955/2013
(30 de agosto de 2013)

Autógrafo nº 061/2013
Projeto de Lei nº 067/2013
Autor: Vereador Pablo Rodrigo da Cunha e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA, DENOMINADO CATA TRECO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir serviço de limpeza pública urbana, denominado CATA TRECO no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O serviço complementar de limpeza urbana, denominado Cata Treco, visa retirar da cidade, todo tipo de lixo, de resíduo sólido, que não é recolhido pelo caminhão de lixo ou varrição de ruas.

Art. 3º. O Poder Executivo elaborará cronograma de passagem do caminhão de recolhimento, pelos bairros.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de agosto de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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