CRIA O AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO DESLOCAMENTO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA FEDERAL MAIS MÉDICOS LEI N° 958/2013

LEI Nº 958/2013
(10 de setembro de 2013)

Autógrafo nº 070/2013
Projeto de Lei nº 073/2013
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Cria o AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO DESLOCAMENTO e AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos médicos integrantes do Programa Federal Mais Médicos”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Cria-se o Auxílio Moradia, Auxílio Deslocamento e Auxílio Alimentação, aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”, instituído através da Medida Provisória nº 621/2013.

Art. 2º. O auxílio moradia de que trata o artigo anterior poderá ser:

I – imóvel físico;

II – recurso pecuniário; ou,

III – acomodação em hotel ou pousada.

§ 1º. As modalidades de que tratam os incisos I e II, devem ser prioritárias nas situações em que o médico esteja acompanhado dos familiares.

§ 2º. A modalidade do inciso I, o imóvel deverá ser do Município de Franco da Rocha ou por ele locado em padrão suficiente para acomodação do médico e seus familiares, até o limite de dois dependentes e em condições de habitalidade.

§ 3º. A importância a ser paga no caso do inciso II será de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigida anualmente, caso o aluguel sofra reajuste, e, desde que, não ultrapasse os valores estabelecidos no Programa “Mais Médicos” instituído pelo Governo Federal.

Art. 3º. O auxílio deslocamento destina-se ao pagamento das despesas decorrentes da locomoção do médico e sua família do aeroporto até o Município de Franco da Rocha.

Art. 4º. O auxílio alimentação a ser paga mensalmente poderá ser:

I – recurso pecuniário em valor correspondente a uma cesta básica; ou,

II – in natura (uma cesta básica).

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de setembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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