AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OS JOGOS ESCOLARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 967/2013
(25 de setembro de 2013)

Autógrafo nº 074/2013
Projeto de Lei nº 075/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OS JOGOS ESCOLARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou, e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Franco da Rocha, os Jogos Escolares.

Art. 2º. Os Jogos Escolares tem por objetivo de promover intercâmbio sócio desportivo da juventude, integrar, promover e formar jovens atletas através do esporte escolar e amador em nossa Cidade, bem como despertar-lhes o interesse pelo ideal olímpico.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo
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