AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO PARA REFORÇAR O SISTEMA DE SEGURANÇA NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 977/2013
(22 de outubro de 2013)

Autógrafo nº 086/2013
Projeto de Lei nº 092/2013
Autor: Vereador Valdir José da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂMERAS DE VÍDEO PARA REFORÇAR O SISTEMA DE SEGURANÇA NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar câmeras de vídeo para reforçar o sistema de segurança nas Ruas deste Município.

Art. 2º. As câmeras de vídeo serão instaladas em ruas que apresentem elevadas ocorrências policiais.

Art. 3º. É vedada a fiscalização:

I – de local de acesso restrito, aquele em que o acesso destina-se a pessoa determinada, como residência e escritório;

II – de local de uso íntimo, como banheiro.

Art. 4º. Fica proibida a exibição a terceiros de imagem produzida, salvo para atender a requisição de autoridade policial ou judicial, com o fim de investigação.

Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação.

Parágrafo único. O regulamento desta lei necessariamente disporá sobre obrigatoriedade de arquivamento e destruição de fita.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de outubro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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