A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES NOS HORÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 985/2013

LEI Nº 985/2013
(08 de novembro de 2013)

Autógrafo nº 098/2013
Projeto de Lei nº 082/2013
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES NOS HORÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar banheiros químicos, masculino e feminino, removíveis, em feiras-livres, de artes e artesanatos, localizados neste Município, para uso dos feirantes e freqüentadores.

§ 1º. Os banheiros químicos serão instalados até o horário de início da feira e retirados logo após o seu término.

§ 2º. Ficam excetuados da obrigatoriedade contida no “caput” deste artigo, as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de novembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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