INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 989/2013
(27 de novembro de 2013)
Autógrafo nº 102/2013
Projeto de Lei nº 111/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores
Dispõe sobre: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e instituir a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal”.
Parágrafo único. Fica estipulada a comemoração na semana em que estiver incluído o dia 31 de Maio.
Art. 2º. A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Franco da Rocha.
Art. 3º. Serão objetos de debate na Semana Municipal de Prevenção e combate ao Câncer Bucal:
I – elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal;
II – promover atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal;
III – realizar ações de detecção precoce do câncer bucal;
IV – capacitar os servidores públicos municipais da área de saúde para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.
Art. 4º. As atividades pertinentes à Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
I – a comissão organizadora do evento será composta por cinco membros da sociedade civil escolhidos entre as entidades que trabalham na área da saúde e possui domicílio em Franco da Rocha.
Art. 5º. A Comissão Organizadora referida no art. anterior compete:
I – a organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
II – a definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III – a articulação das Secretarias e entidades afetas à Comissão Organizadora para a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
IV – receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal;
V – a promoção de atividades de estímulo à Prevenção e Combate ao Câncer Bucal das várias Secretarias e órgãos;
VI – a promoção de atividades educativas sobre a prevenção e combate ao câncer bucal.
Art. 6º. O Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 2013.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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