A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOTISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 996/2013
(05 de dezembro de 2013)

Autógrafo nº 107/2013
Projeto de Lei nº 115/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DO PROJETO “ESCOTISMO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criado na Rede Municipal de Ensino o Projeto “Escotismo nas Escolas Municipais”, com o objetivo de implantar a prática do Escotismo nas escolas da rede municipal de Franco da Rocha

Parágrafo único. O projeto “Escotismo nas Escolas” é atividade extra-curricular, de participação voluntária e realizada aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º. A utilização das escolas municipais será permitida para a realização das atividades inerentes ao projeto.

Parágrafo único. A utilização das dependências escolares, somente será permitida aos sábados, domingos e feriados, desde que não haja prejuízo para o funcionamento normal da Unidade Escolar e observadas as demais disposições legais.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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