REGULAMENTA A LEI Nº 717, DE 19/06/2009, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.005, DE 10/12/2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA. DECRETO N° 2175/2013

DECRETO Nº 2.175/2013
(16 de dezembro de 2013)

Dispõe sobre: Regulamenta a Lei nº 717, de 19/06/2009, com a alteração dada pela Lei nº 1.005, de 10/12/2013, que institui o programa “ADOTE UMA PRAÇA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. As pessoas jurídicas interessadas, isoladas ou conjuntamente, em responsabilizarem-se pela conservação de praças e logradouros públicos em geral, tendo como contrapartida a instalação de propaganda institucional, deverão fazê-lo na forma determinada neste Decreto.

Art. 2º. Considera-se conservação para fins do artigo anterior:

I – capinação;

II – pintura de guias ou construções existentes na praça;

III – poda das árvores e plantas ornamentais, bem como, irrigação das mesmas.

Parágrafo único. A execução dos serviços listados neste artigo prescindirá de aprovação de projeto com a devida indicação da praça, ou logradouro, pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana.

Art. 3º. O pedido de conservação de determinada praça ou logradouro será endereçado ao Prefeito Municipal instruído, além do projeto de que trata o parágrafo único do artigo anterior, do CNPJ, Contrato Social, documentos RG e CPF dos responsáveis pela pessoa jurídica e comprovante de endereço;

Art. 4º. Em contrapartida à conservação da praça, ou logradouro público, a pessoal jurídica responsável poderá instalar placas de propaganda institucional.

Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana, ao analisar a viabilidade técnica do projeto definirá o padrão da propaganda institucional da pessoa jurídica responsável pela conservação, no que concerne a:

I – a quantidade máxima de placas a serem instaladas, conforme abaixo descrito, e o local a serem instaladas, se o caso;

a) poderá ser instalada uma placa a cada 500,00m² (quinhentos metros quadrados) ou fração deste que não inferior a 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);

II – na praça, ou logradouro, cuja dimensão seja inferior a 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) poderá ser instalada apenas uma placa;

III – o modelo padrão das placas a serem confeccionadas pelo requerente;

IV – a indicação de que trata o caput deste parágrafo seguirá as especificações constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 6º. A autorização que trata o artigo 2º da Lei nº 717/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 1.005, de 10/12/2013, será firmada mediante contrato, no qual constarão as cláusulas essenciais:

I – objeto da autorização;

II – prazo;

III – projeto a ser desenvolvido;

IV – contrapartida ao requerente.

Art. 7º. O município de Franco da Rocha fiscalizará a fiel execução dos contratos de que tratam o artigo anterior.

Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo adotante, o município de Franco da Rocha tomará as seguintes providências:

I – notificação ao adotante para que cumpra o acordado em até 30 (trinta) dias;

II – após o prazo estabelecido no inciso anterior, em não sendo cumprido o acordado, advertência de que o contrato será rescindido em 30 (trinta) dias, caso persista a mora;

III – passados 60 (sessenta) dias da notificação, sem o cumprimento pelo adotante do estabelecido no contrato, retirada imediata das placas de publicidade pelo município e rescisão contratual.

Art. 8º. Poderá o adotante instalar bancos e mesas nas praças que passarão a fazer parte integrante do patrimônio do município e desde que constem no projeto de adoção da praça ou cujo projeto tenha sido aprovado a posteriori pela Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Caso sejam instalados bancos e mesas nas praças, poderá o adotante inserir propaganda no mesmo, desde que, observado o disposto no artigo 4º da Lei nº 717/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 1.005, de 10/12/2013.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 2013.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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