A PREFEITURA MUNICIPAL ORGANIZAR UMA POLÍTICA DE RECOLHIMENTO, ORGANIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO ELETRÔNICO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1017/2014
LEI Nº 1.017/2014
(12 de fevereiro de 2014)
Autógrafo nº 123/2013
Projeto de Lei nº 126/2013
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores
Dispõe sobre: “A PREFEITURA MUNICIPAL ORGANIZAR UMA POLÍTICA DE RECOLHIMENTO, ORGANIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO ELETRÔNICO DE FRANCO DA ROCHA.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a organizar e implementar uma política de recolhimento e destinação do lixo eletrônico no município de Franco da Rocha.
Parágrafo único. Para fins desta lei entende-se por produtos geradores de resíduos urbanos ou de lixo de tecnológico todos aqueles cujo descarte inadequado possa vir a prejudicar a saúde das pessoas ou a poluir o meio ambiente, especialmente:
I – acumuladores de energia, tais como pilhas e baterias;
II – telefones celulares seus periféricos;
III – artigos de informática, inclusive periféricos de todos os tipos.
Art. 2º. O Executivo irá regulamentar a presente Lei em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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