AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR A CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS. LEI N° 1014/2014

LEI Nº 1.014/2014
(12 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 122/2013
Projeto de Lei nº 125/2013
Autor: Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR A CENTRAL DE DOCUMENTOS PERDIDOS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a implantar a Central de Documentos Perdidos, tendo por finalidade receber, armazenar e restituir os documentos achados e ali entregues, bem como, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.

Art. 2º. Os documentos em poder da Central deverão ser cadastrados, sendo disponibilizada listagem dos documentos cadastrados no site oficial do Município.

Art. 3°. Os serviços prestados pela Central serão inteiramente gratuitos e os documentos permanecerão por tempo indeterminado à disposição dos interessados.

Art. 4º. É obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil, para poder fazer a retirada de documento junto a Central de Documentos Perdidos.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo e 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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