AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL

LEI Nº 1.011/2014
(12 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 126/2013
Projeto de Lei nº 130/2013
Autor: Vereador Marcos Roberto Soares Andrade e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO ANIMAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município de Franco da Rocha, o Conselho Municipal de Defesa e Proteção Animal.

Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada, por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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