AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PLANO DE VACINAÇÃO DE IDOSOS EM DOMICÍLIO, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 1013/2014

LEI Nº 1.013/2014
(12 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 131/2013
Projeto de Lei nº 110/2013
Autor: Vereador Hugo Cesar Faria e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PLANO DE VACINAÇÃO DE IDOSOS EM DOMICÍLIO, NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Programa de Vacinação para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, em domicílio no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. A presente lei deverá ser regulamentada, por decreto do poder executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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