AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR REDUTORES DE VELOCIDADE E FAIXAS DE PEDESTRE NAS PROXIMIDADES DAS IGREJAS.

LEI Nº 1.015/2014
(12 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 125/2013
Projeto de Lei nº 128/2013
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR REDUTORES DE VELOCIDADE E FAIXAS DE PEDESTRE NAS PROXIMIDADES DAS IGREJAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar redutores de velocidade e faixas de pedestres, nas proximidades das igrejas.

Art. 2º. A presente lei poderá ser regulamentada, por decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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