ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 730, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1020/2014

LEI Nº 1.020/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 015/2014
Projeto de Lei nº 009/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 730, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 730, de 04 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. (…)

Parágrafo único. Os incentivos previstos na presente Lei destinam-se a empreendimentos voltados a famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, e que, obrigatoriamente, estejam cadastradas na Diretoria de Habitação da Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana.”

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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