AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE MENCIONA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 1019/2014

LEI Nº 1.019/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 016/2014
Projeto de Lei nº 010/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE MENCIONA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Franco da Rocha autorizado a receber em doação, a título de antecipação de áreas públicas, até o limite de 10% de área verde, 5% de área para equipamentos comunitários institucional e 5% de área para o sistema de recreio ou lazer, conforme previsto no artigo 39 da Lei Complementar nº 158/2010, das propriedades adiante identificadas, que serão utilizadas para a construção dos reservatórios de retenção de cheias, a saber:

I – para a construção do reservatório – AV-03, situado no Ribeirão Águas Vermelhas, nas proximidades dos bairros, Parque Montreal, Portal das Alamedas e Jardim União:
a) Gleba A, situada na Av Itararé, no lugar conhecido como Granja Fátima, zona rural, no Municipio e Comarca de Franco da Rocha, com acesso pela Avenida São Paulo (Vértice M2), que consta pertencer á PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA., inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha sob a matrícula nº 27.973, com as seguintes confrontações: “Partindo-se do vértice M2 de coordenadas Norte: 7421425,22 e Este: 322656,29, com frente neste trecho para a Avenida São Paulo, segue com distância de 4,71 m e azimute de 150°03’32” até o vértice P41, de coordenadas N:7421421,14 e E:322658,64; segue com distância de 24,65 m e azimute de 150°57’00” até o vértice P42 de coordenadas N:7.421.399,59 e E:322.670,61; segue com distância de 31,17m e azimute de 150°55’07” até o vértice P43 de coordenadas N:7.421.372,35 e E:322.685,76; segue com distância de 13,29m e azimute de 151°18’50” até o vértice P44 de coordenadas N:7.421.360,69 e E:322.692,14; segue com distância de 5,38m e azimute de 146°22’08” até o vértice P45 de coordenadas N:7.421.356,21 e E:322.695,12; segue com distância de 6,74m e azimute de 142°17’48” até o vértice P46 de coordenadas N:7.421.350,88 e E:322.699,24; segue com distância de 6,20m e azimute de 138°43’38” até o vértice P47 de coordenadas N:7.421.346,22 e E:322.703,33; segue com distância de 50,98m e azimute de 137°54’06” até o vértice P48 de coordenadas N:7.421.308,39 e E:322.737,51; segue com distância de 8,28m e azimute de 136°16’23” até o vértice P49 de coordenadas N:7.421.302,41 e E:322.743,23; segue com distância de 8,22m e azimute de 133°54’55” até o vértice P50 de coordenadas N:7.421.296,71 e E:322.749,15; segue com distância de 7,17m e azimute de 132°13’50” até o vértice P51 de coordenadas N:7.421.291,89 e E:322.754,46; segue com distância de 5,95m e azimute de 130°09’46” até o vértice P52 de coordenadas N:7.421.288,05 e E:322.759,01; segue com distância de 9,13m e azimute de 129°05’27” até o vértice P53 de coordenadas N:7.421.282,29 e E:322.766,10; segue com distância de 10,03m e azimute de 126°36’25” até o vértice P54 de coordenadas N:7.421.276,31 e E:322.774,15; segue com distância de 12,96m e azimute de 123°44’21” até o vértice P55 de coordenadas N:7.421.269,11 e E:322.784,93; segue com distância de 7,15m e azimute de 120°58’39” até o vértice P56 de coordenadas N:7.421.265,43 e E: 322.791,06; segue com distância de 6,73 m e azimute de 119°57’22” até o vértice P57 de coordenadas N:7.421.262,07 e E:322.796,89; segue com distância de 11,40m e azimute de 117°25’09” até o vértice P58 de coordenadas N:7.421.256,82 e E:322.807,01; segue com distância de 73,32m e azimute de 115°12’07” até o vértice M8 de coordenadas N:7.421.225,60 e E:322.873,35. Deste vértice confrontando com a Quadra “V” do Loteamento JARDIM UNIÃO, segue com distância de 88,14m e azimute de 241°15’35” até o vértice P59 de coordenadas N:7.421.183,22 e E:322.796,07; segue com distância de 15,87m e azimute de 257°02’26” até o vértice P60 de coordenadas N:7.421.179,66 e E:322.780,60; segue com distância de 14,55m e azimute de 237°51’40” até o vértice P61 de coordenadas N:7.421.171,92 e E:322.768,28; segue com distância de 166,34m e azimute de 235°20’39” até o vértice P62 de coordenadas N:7.421.077,33 e E:322.631,45. Deste vértice confrontando com a Quadra “V” do Loteamento JARDIM UNIÃO e com a Avenida José Alves Cerqueira César, segue com distância de 39,16m e azimute de 237°28’14” até o vértice P63 de coordenadas N:7.421.056,27 e E:322.598,43. Deste vértice, confrontando com a Quadra “R” do Loteamento JARDIM UNIÃO, segue com distância de 7,49m e azimute de 237°15’53” até o vértice M9 de coordenadas N:7.421.052,22 e E:322.592,13. Deste vértice, confrontando com a Quadra “R” do Loteamento JARDIM UNIÃO, a Rua Aparecida Rodrigues Silva e a Quadra “P” do Loteamento JARDIM UNIÃO, segue com distância de 67,61m e azimute de 196°58’37” até o vértice M10 de coordenadas N:7.420.987,56 e E:322.572,39. Deste vértice, confrontando com a Quadra “P” do Loteamento JARDIM UNIÃO, segue com distância de 189,39m e azimute de 156°11’07” até o vértice P64 de coordenadas N:7.420.814,30 e E:322.648,86; segue com distância de 42,72m e azimute de 156°40’10” até o vértice M11 de coordenadas N:7.420.775,07 e E:322.665,78. Deste vértice, confrontando com a Quadra “F” do Loteamento JARDIM SANTA FILOMENA, segue com distância de 85,00m e azimute de 257°09’09” até o vértice P65 de coordenadas N:7.420.756,17 e E:322.582,91; segue com distância de 26,53m e azimute de 273°53’25” até o vértice P66 de coordenadas N:7.420.757,97 e E:322.556,44; segue com distância de 48,00m e azimute de 277°23’51” até o vértice M12 de coordenadas N:7.420.764,15 e E:322.508,84. Deste vértice, confrontando com a Quadra “J” do Loteamento VILA JOSEFINA, com uma Viela sem nome, novamente com a Quadra “J” do Loteamento VILA JOSEFINA, com a Rua Prometeu (inexistente) e a Quadra “H” do Loteamento VILA JOSEFINA, segue com distância de 234,75m e azimute de 246°27’43” até o vértice P67 de coordenadas N:7.420.670,40 e E:322.293,62. Deste vértice, confrontando com a Quadra “H” do Loteamento VILA JOSEFINA, segue com distância de 128,46m e azimute de 238°03’34” até o vértice P68 de coordenadas N:7.420.602,44 e E:322.184,61. Deste vértice, confrontando com a Rua Fidias (inexistente) e com a Quadra “F” do Loteamento VILA JOSEFINA, segue com distância de 139,01m e azimute de 210°34’45” até o vértice P69 de coordenadas N:7.420.482,76 e E:322.113,89. Deste vértice, confrontando com uma Viela sem nome e com a Quadra “F” do Loteamento VILA JOSEFINA, segue com distância de 73,10m e azimute de 210°19’07” até o vértice P70 de coordenadas N:7.420.419,66 e E:322.076,99. Deste vértice, confrontando com a Quadra “F” do Loteamento VILA JOSEFINA, segue com distância de 26,85m e azimute de 209°41’12” até o vértice M13 de coordenadas N:7.420.396,33 e E:322.063,69. Deste vértice, confrontando com a Travessa Apolo (Rua Projetada), segue com distância de 27,51m e azimute de 303°26’51” até o vértice P71 de coordenadas N:7.420.411,49 e E:322.040,74; segue com distância de 34,79m e azimute de 295°27’10” até o vértice M14 de coordenadas N:7.420.426,44 e E:322.009,33. Deste vértice, confrontando com o imóvel de propriedade de Dr. ANDRÉ LOURENÇO FLORIAN (Cemitério Parque das Colinas Verdes), segue com distância de 18,26m e azimute de 15°41’44” até o vértice P72 de coordenadas N:7.420.444,02 e E:322.014,27; segue com distância de 67,73m e azimute de 13°23’09” até o vértice P73 de coordenadas N:7.420.509,91 e E:322.029,95; segue com distância de 25,54m e azimute de 17°03’06” até o vértice M15 de coordenadas N:7.420.534,33 e E:322.037,44. Deste vértice, confrontando com o imóvel de propriedade de Dr. ANDRÉ LOURENÇO FLORIAN (Cemitério Parque das Colinas Verdes), acompanhando o leito do Córrego Existente, à jusante, segue com distância de 9,71m e azimute de 7°02’14” até o vértice P74 de coordenadas N:7.420.543,97 e E:322.038,63; segue com distância de 10,05m e azimute de 326°09’07” até o vértice P75 de coordenadas N:7.420.552,32 e E:322.033,03; segue com distância de 9,44m e azimute de 347°04’58” até o vértice P76 de coordenadas N:7.420.561,52 e E:322.030,92; segue com distância de 2,52m e azimute de 10°03’38” até o vértice P77 de coordenadas N:7.420.564,00 e E:322.031,36; segue com distância de 2,70m e azimute de 69°53’25” até o vértice P78 de coordenadas N:7.420.564,93 e E:322.033,90; segue com distância de 3,62m e azimute de 86°02’19” até o vértice P79 de coordenadas N:7.420.565,18 e E:322.037,51; segue com distância de 2,54m e azimute de 35°22’49” até o vértice P80 de coordenadas N:7.420.567,25 e E:322.038,98; segue com distância de 2,81m e azimute de 323°59’15” até o vértice P81 de coordenadas N:7.420.569,52 e E:322.037,33; segue com distância de 7,38m e azimute de 11°43’15” até o vértice P82 de coordenadas N:7.420.576,75 e E:322.038,83; segue com distância de 5,38m e azimute de 19°52’59” até o vértice P83 de coordenadas N:7.420.581,81 e E:322.040,66; segue com distância de 4,67m e azimute de 314°34’00” até o vértice P84 de coordenadas N:7.420.585,09 e E:322.037,33; segue com distância de 1,76m e azimute de 352°08’48” até o vértice P85 de coordenadas N:7.420.586,83 e E:322.037,09; segue com distância de 2,57m e azimute de 35°58’42” até o vértice P86 de coordenadas N:7.420.588,91 e E:322.038,60; segue com distância de 1,72m e azimute de 22°14’06” até o vértice P87 de coordenadas N:7.420.590,50 e E:322.039,25; segue com distância de 7,80m e azimute de 345°04’24” até o vértice P88 de coordenadas N:7.420.598,04 e E:322.037,24; segue com distância de 4,42m e azimute de 349°50’03” até o vértice P89 de coordenadas N:7.420.602,39 e E:322.036,46; segue com distância de 3,79m e azimute de 21°00’57” até o vértice P90 de coordenadas N:7.420.605,93 e E:322.037,82; segue com distância de 5,91m e azimute de 346°11’56” até o vértice P91 de coordenadas N:7.420.611,67 e E:322.036,41; segue com distância de 3,89m e azimute de 346°47’05” até o vértice P92 de coordenadas N:7.420.615,46 e E:322.035,52; segue com distância de 16,34m e azimute de 6°46’53” até o vértice P93 de coordenadas N:7.420.631,69 e E:322.037,45; segue com distância de 3,23m e azimute de 35°24’50” até o vértice P94 de coordenadas N:7.420.634,32 e E:322.039,32; segue com distância de 3,32m e azimute de 3°48’09” até o vértice P95 de coordenadas N:7.420.637,63 e E:322.039,54; segue com distância de 8,85m e azimute de 334°30’22” até o vértice P96 de coordenadas N:7.420.645,62 e E:322.035,73; segue com distância de 13,77m e azimute de 2°52’22” até o vértice P97 de coordenadas N:7.420.659,37 e E:322.036,42; segue com distância de 4,03m e azimute de 355°26’55” até o vértice P98 de coordenadas N:7.420.663,39 e E:322.036,10; segue com distância de 2,15m e azimute de 21°33’14” até o vértice P99 de coordenadas N:7.420.665,39 e E:322.036,89; segue com distância de 3,56m e azimute de 42°50’12” até o vértice P100 de coordenadas N:7.420.668,00 e E:322.039,31; segue com distância de 4,44m e azimute de 57°42’26” até o vértice P101 de coordenadas N:7.420.670,37 e E:322.043,06; segue com distância de 3,56m e azimute de 45°13’39” até o vértice P102 de coordenadas N:7.420.672,88 e E:322.045,59; segue com distância de 7,07m e azimute de 13°10’15” até o vértice P103 de coordenadas N:7.420.679,76 e E:322.047,20; segue com distância de 8,59m e azimute de 11°00’32” até o vértice P104 de coordenadas N:7.420.688,19 e E:322.048,84; segue com distância de 1,76m e azimute de 347°51’35” até o vértice P105 de coordenadas N:7.420.689,91 e E:322.048,47; segue com distância de 6,34m e azimute de 312°18’58” até o vértice P106 de coordenadas N:7.420.694,18 e E:322.043,78; segue com distância de 8,52m e azimute de 13°47’29” até o vértice P107 de coordenadas N:7.420.702,45 e E:322.045,81; segue com distância de 9,13m e azimute de 344°18’16” até o vértice P108 de coordenadas N:7.420.711,24 e E:322.043,34; segue com distância de 2,17m e azimute de 22°46’57” até o vértice P109 de coordenadas N:7.420.713,24 e E:322.044,18; segue com distância de 9,04m e azimute de 350°54’08” até o vértice P110 de coordenadas N:7.420.722,17 e E:322.042,75; segue com distância de 3,12m e azimute de 52°41’21” até o vértice P111 de coordenadas N:7.420.724,06 e E:322.045,23; segue com distância de 7,38m e azimute de 108°29’03” até o vértice P112 de coordenadas N:7.420.721,72 e E:322.052,23; segue com distância de 1,39m e azimute de 67°07’35” até o vértice P113 de coordenadas N:7.420.722,26 e E:322.053,51; segue com distância de 3,72m e azimute de 19°27’26” até o vértice P114 de coordenadas N:7.420.725,77 e E:322.054,75; segue com distância de 4,88m e azimute de 358°07’20” até o vértice P115 de coordenadas N:7.420.730,65 e E:322.054,59; segue com distância de 4,64m e azimute de 36°46’16” até o vértice P116 de coordenadas N:7.420.734,37 e E:322.057,37; segue com distância de 1,51m e azimute de 4°57’12” até o vértice P117 de coordenadas N:7.420.735,87 e E:322.057,50; segue com distância de 7,36m e azimute de 334°07’53” até o vértice P118 de coordenadas N:7.420.742,49 e E:322.054,29; segue com distância de 4,45m e azimute de 13°47’11” até o vértice P119 de coordenadas N:7.420.746,81 e E:322.055,35; segue com distância de 3,29m e azimute de 75°45’10” até o vértice P120 de coordenadas N:7.420.747,62 e E:322.058,54; segue com distância de 2,22m e azimute de 30°36’34” até o vértice P121 de coordenadas N:7.420.749,53 e E:322.059,67; segue com distância de 2,03m e azimute de 350°54’35” até o vértice P122 de coordenadas N:7.420.751,53 e E:322.059,35; segue com distância de 4,25m e azimute de 298°04’21” até o vértice P123 de coordenadas N:7.420.753,53 e E:322.055,60; segue com distância de 2,58m e azimute de 343°06’34” até o vértice P124 de coordenadas N:7.420.756,00 e E:322.054,85; segue com distância de 1,82m e azimute de 359°03’20” até o vértice P125 de coordenadas N:7.420.757,82 e E:322.054,82; segue com distância de 8,99m e azimute de 41°37’04” até o vértice P126 de coordenadas N:7.420.764,54 e E:322.060,79; segue com distância de 7,57m e azimute de 5°27’17” até o vértice P127 de coordenadas N:7.420.772,08 e E:322.061,51; segue com distância de 8,24m e azimute de 4°56’33” até o vértice P128 de coordenadas N:7.420.780,29 e E:322.062,22; segue com distância de 12,00m e azimute de 354°21’21” até o vértice P129 de coordenadas N:7.420.792,23 e E:322.061,04; segue com distância de 2,95m e azimute de 21°52’25” até o vértice P130 de coordenadas N:7.420.794,97 e E:322.062,14; segue com distância de 13,14m e azimute de 336°55’38” até o vértice P131 de coordenadas N:7.420.807,06 e E:322.056,99; segue com distância de 3,50m e azimute de 0°00’00” até o vértice P132 de coordenadas N:7.420.810,56 e E:322.056,99; segue com distância de 1,99m e azimute de 30°25’19” até o vértice P133 de coordenadas N:7.420.812,28 e E:322.058,00; segue com distância de 7,64m e azimute de 42°23’59” até o vértice P134 de coordenadas N:7.420.817,92 e E:322.063,15; segue com distância de 4,73m e azimute de 9°58’48” até o vértice P135 de coordenadas N:7.420.822,58 e E:322.063,97; segue com distância de 4,71m e azimute de 329°20’58” até o vértice P136 de coordenadas N:7.420.826,63 e E:322.061,57; segue com distância de 3,14m e azimute de 312°01’41” até o vértice P137 de coordenadas N:7.420.828,73 e E:322.059,24; segue com distância de 6,19m e azimute de 296°21’30” até o vértice P138 de coordenadas N:7.420.831,48 e E:322.053,69; segue com distância de 6,00m e azimute de 319°59’56” até o vértice P139 de coordenadas N:7.420.836,08 e E:322.049,83; segue com distância de 5,49m e azimute de 6°16’16” até o vértice P140 de coordenadas N:7.420.841,54 e E:322.050,43; segue com distância de 6,01m e azimute de 290°01’55” até o vértice P141 de coordenadas N:7.420.843,60 e E:322.044,78; segue com distância de 5,91m e azimute de 352°25’05” até o vértice P142 de coordenadas N:7.420.849,46 e E:322.044,00; segue com distância de 6,00m e azimute de 283°17’43” até o vértice P143 de coordenadas N:7.420.850,84 e E:322.038,16; segue com distância de 6,03m e azimute de 18°51’19” até o vértice P144 de coordenadas N:7.420.856,55 e E:322.040,11; segue com distância de 2,69m e azimute de 354°40’14” até o vértice P145 de coordenadas N:7.420.859,23 e E:322.039,86; segue com distância de 3,80m e azimute de 311°35’00” até o vértice P146 de coordenadas N:7.420.861,75 e E:322.037,02; segue com distância de 3,70m e azimute de 288°46’41” até o vértice P147 de coordenadas N:7.420.862,94 e E:322.033,52; segue com distância de 3,92m e azimute de 337°29’33” até o vértice P148 de coordenadas N:7.420.866,56 e E:322.032,02; segue com distância de 4,50m e azimute de 6°15’21” até o vértice P149 de coordenadas N:7.420.871,03 e E:322.032,51; segue com distância de 3,33m e azimute de 13°32’09” até o vértice P150 de coordenadas N:7.420.874,27 e E:322.033,29; segue com distância de 3,02m e azimute de 359°14’28” até o vértice P151 de coordenadas N:7.420.877,29 e E:322.033,25; segue com distância de 7,57m e azimute de 322°24’13” até o vértice P152 de coordenadas N:7.420.883,29 e E:322.028,63; segue com distância de 13,46m e azimute de 357°16’25” até o vértice P153 de coordenadas N:7.420.896,73 e E:322.027,99; segue com distância de 8,94m e azimute de 317°15’55” até o vértice P154 de coordenadas N:7.420.903,30 e E:322.021,92; segue com distância de 7,32m e azimute de 338°20’38” até o vértice P155 de coordenadas N:7.420.910,10 e E:322.019,22; segue com distância de 4,92m e azimute de 311°57’09” até o vértice P156 de coordenadas N:7.420.913,39 e E:322.015,56; segue com distância de 5,32m e azimute de 334°44’09” até o vértice P157 de coordenadas N:7.420.918,20 e E:322.013,29; segue com distância de 5,91m e azimute de 305°21’27” até o vértice P158 de coordenadas N:7.420.921,62 e E:322.008,47; segue com distância de 2,81m e azimute de 18°41’35” até o vértice P159 de coordenadas N:7.420.924,28 e E:322.009,37; segue com distância de 3,60m e azimute de 36°52’12” até o vértice P160 de coordenadas N:7.420.927,16 e E:322.011,53; segue com distância de 2,57m e azimute de 3°07’05” até o vértice P161 de coordenadas N:7.420.929,73 e E:322.011,67; segue com distância de 3,01m e azimute de 323°46’37” até o vértice P162 de coordenadas N:7.420.932,16 e E:322.009,89; segue com distância de 5,26m e azimute de 277°25’19” até o vértice P163 de coordenadas N:7.420.932,84 e E:322.004,67; segue com distância de 3,50m e azimute de 312°20’23” até o vértice P164 de coordenadas N:7.420.935,20 e E:322.002,08; segue com distância de 2,43m e azimute de 1°10’44” até o vértice P165 de coordenadas N:7.420.937,63 e E:322.002,13; segue com distância de 1,58m e azimute de 34°23’46” até o vértice P166 de coordenadas N:7.420.938,93 e E:322.003,02; segue com distância de 3,28m e azimute de 347°52’07” até o vértice P167 de coordenadas N:7.420.942,14 e E:322.002,33; segue com distância de 21,35m e azimute de 345°41’02” até o vértice P168 de coordenadas N:7.420.962,83 e E:321.997,05; segue com distância de 27,11m e azimute de 0°32’58” até o vértice P169 de coordenadas N:7.420.989,94 e E:321.997,31; segue com distância de 26,13m e azimute de 12°49’25” até o vértice P170 de coordenadas N:7.421.015,42 e E:322.003,11; segue com distância de 31,63m e azimute de 46°51’27” até o vértice M16 de coordenadas N:7.421.037,05 e E:322.026,19. Deste vértice, confrontando com a Área Verde 5 do Loteamento PORTAL DAS ALAMEDAS, e acompanhando o leito do RIBEIRÃO BORDA DA MATA, à jusante, segue com distância de 16,96 m e azimute de 77°07’10” até o vértice P171 de coordenadas N:7.421.040,83 e E:322.042,72; segue com distância de 12,87m e azimute de 61°30’12” até o vértice P172 de coordenadas N:7.421.046,97 e E:322.054,03; segue com distância de 4,77m e azimute de 37°15’14” até o vértice P173 de coordenadas N:7.421.050,77 e E:322.056,92; segue com distância de 7,78m e azimute de 9°28’28” até o vértice P174 de coordenadas N:7.421.058,44 e E:322.058,20; segue com distância de 10,56m e azimute de 325°18’05” até o vértice P175 de coordenadas N:7.421.067,12 e E:322.052,19; segue com distância de 21,26m e azimute de 312°40’28” até o vértice P176 de coordenadas N:7.421.081,53 e E:322.036,56; segue com distância de 6,94m e azimute de 343°15’40” até o vértice P177 de coordenadas N:7.421.088,18 e E:322.034,56; segue com distância de 24,56m e azimute de 6°31’23” até o vértice P178 de coordenadas N:7.421.112,58 e E:322.037,35; segue com distância de 3,04m e azimute de 31°07’32” até o vértice P179 de coordenadas N:7.421.115,18 e E:322.038,92; segue com distância de 6,40m e azimute de 59°54’40” até o vértice P180 de coordenadas N:7.421.118,39 e E:322.044,46; segue com distância de 23,81m e azimute de 65°30’44” até o vértice P181 de coordenadas N:7.421.128,26 e E:322.066,13; segue com distância de 18,37m e azimute de 77°44’31” até o vértice P182 de coordenadas N:7.421.132,16 e E:322.084,08; segue com distância de 41,48m e azimute de 83°42’09” até o vértice P183 de coordenadas N:7.421.136,71 e E:322.125,31; segue com distância de 9,26m e azimute de 77°27’52” até o vértice P184 de coordenadas N:7.421.138,72 e E:322.134,35; segue com distância de 22,34m e azimute de 47°46’35” até o vértice P185 de coordenadas N:7.421.153,73 e E:322.150,89; segue com distância de 12,67m e azimute de 38°35’21” até o vértice P186 de coordenadas N:7.421.163,63 e E:322.158,79; segue com distância de 14,36m e azimute de 54°41’39” até o vértice P187 de coordenadas N:7.421.171,93 e E:322.170,51; segue com distância de 19,13m e azimute de 77°31’58” até o vértice P188 de coordenadas N:7.421.176,06 e E:322.189,19; segue com distância de 28,52m e azimute de 95°51’23” até o vértice P189 de coordenadas N:7.421.173,15 e E:322.217,56; segue com distância de 32,24m e azimute de 71°35’35” até o vértice P190 de coordenadas N:7.421.183,33 e E:322.248,15; segue com distância de 4,79m e azimute de 49°09’07” até o vértice M17 de coordenadas N:7.421.186,46 e E:322.251,77. Deste vértice, confrontando com o imóvel de propriedade de SÃO LUCAS IMÓVEIS LTDA. e ainda acompanhando o leito do RIBEIRÃO BORDA DA MATA, à jusante, segue com distância de 6,46m e azimute de 44°22’23” até o vértice P191 de coordenadas N:7.421.191,08 e E:322.256,29; segue com distância de 12,97m e azimute de 93°29’27” até o vértice P192 de coordenadas N:7.421.190,29 e E:322.269,24; segue com distância de 9,19m e azimute de 111°34’12” até o vértice P193 de coordenadas N:7.421.186,91 e E:322.277,79; segue com distância de 5,45m e azimute de 85°40’55” até o vértice P194 de coordenadas N:7.421.187,32 e E:322.283,22; segue com distância de 5,79m e azimute de 35°35’01” até o vértice M6 de coordenadas N:7.421.192,03 e E:322.286,59. Deste vértice, confrontando com a GLEBA “B”, de propriedade de PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA. e ainda acompanhando o leito do RIBEIRÃO BORDA DA MATA, à jusante, segue com distância de 3,98m e azimute de 35°41’18” até o vértice P15 de coordenadas N:7.421.195,26 e E:322.288,91; segue com distância de 4,07m e azimute de 56°06’53” até o vértice P14 de coordenadas N:7.421.197,53 e E:322.292,29; segue com distância de 4,20m e azimute de 122°22’00” até o vértice P13 de coordenadas N:7.421.195,28 e E:322.295,84; segue com distância de 8,07m e azimute de 155°14’41” até o vértice P12 de coordenadas N:7.421.187,95 e E:322.299,22; segue com distância de 3,07m e azimute de 177°12’10” até o vértice P11 de coordenadas N:7.421.184,88 e E:322.299,37; segue com distância de 14,14m e azimute de 209°41’04” até o vértice P10 de coordenadas N:7.421.172,60 e E:322.292,37; segue com distância de 17,13m e azimute de 218°01’39” até o vértice P9 de coordenadas N:7.421.159,11 e E:322.281,82; segue com distância de 9,94m e azimute de 185°04’47” até o vértice P8 de coordenadas N:7.421.149,21 e E:322.280,94; segue com distância de 13,24m e azimute de 139°02’31” até o vértice M5 de coordenadas N:7.421.139,21 e E:322.289,62. Deste vértice, confrontando com a GLEBA “B”, de propriedade de PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA., segue com distância de 107,10m e azimute de 84°08’14” até o vértice M4 de coordenadas N:7.421.150,15 e E:322.396,16; segue com distância de 341,60m e azimute de 45°08’11” até o vértice M3 de coordenadas N:7.421.391,12 e E:322.638,28; segue com distância de 38,56m e azimute de 27°50’27” até o vértice M2 de coordenadas N:7.421.425,22 e E:322.656,29, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice BGAT (BASE GPS ALEZI TEODOLINI) homologado pelo IBGE sob n° 93628, de coordenadas E:328.853,268 e N:7.395.069,662, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL 45º00 Fuso 23, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

b) Gleba B, situada na Av. Itararé, no lugar conhecido como Granja Fátima, zona rural, no Municipio e Comarca de Franco da Rocha, com acesso pela Avenida São Paulo (Vértice M1), que consta pertencer á PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA., inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha sob a matrícula nº 27.974, com as seguintes confrontações: “Partindo-se do vértice M1 de coordenadas Norte: 7421570,09 e Este: 322539,87, com frente neste trecho para a Avenida Itararé, segue com distância de 20,59m e azimute de 139°34’15” até o vértice P1, de coordenadas N:7421554,42 e E:322553,22; segue com distância de 48,13m e azimute de 139°47’42” até o vértice P2 de coordenadas N:7.421.517,66 e E:322.584,29; segue com distância de 48,12m e azimute de 139°47’47” até o vértice P3 de coordenadas N:7.421.480,91 e E:322.615,35; segue com distância de 34,36m e azimute de 139°52’35” até o vértice P4 de coordenadas N:7.421.454,64 e E:322.637,49; segue com distância de 5,87m e azimute de 142°32’40” até o vértice P5 de coordenadas N:7.421.449,98 e E:322.641,06; segue com distância de 6,39m e azimute de 147°00’22” até o vértice P6 de coordenadas N:7.421.444,62 e E:322.644,54; segue com distância de 14,08m e azimute de 147°56’50” até o vértice P7 de coordenadas N:7.421.432,69 e E:322.652,01; segue com distância de 8,61m e azimute de 150°11’21” até o vértice M2 de coordenadas N:7.421.425,22 e E:322.656,29. Deste vértice, confrontando com a GLEBA A, de propriedade de PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA., segue com distância de 38,56m e azimute de 207°50’27” até o vértice M3 de coordenadas N:7.421.391,12 e E:322.638,28; segue com distância de 341,60m e azimute de 225°08’11” até o vértice M4 de coordenadas N:7.421.150,15 e E:322.396,16; segue com distância de 107,10m e azimute de 264°08’14” até o vértice M5 de coordenadas N:7.421.139,21 e E:322.289,62. Deste vértice, confrontando com a GLEBA A, de propriedade de PAULISTA S.A. COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS e TRANSVAL CORRETORA S/C. LTDA., e acompanhando o leito do RIBEIRÃO BORDA DA MATA, à montante, segue com distância de 13,24m e azimute de 319°02’31” até o vértice P8 de coordenadas N:7.421.149,21 e E:322.280,94; segue com distância de 9,94m e azimute de 5°04’47” até o vértice P9 de coordenadas N:7.421.159,11 e E:322.281,82; segue com distância de 17,13m e azimute de 38°01’39” até o vértice P10 de coordenadas N:7.421.172,60 e E:322.292,37; segue com distância de 14,14m e azimute de 29°41’04” até o vértice P11 de coordenadas N:7.421.184,88 e E:322.299,37; segue com distância de 3,07m e azimute de 357°12’10” até o vértice P12 de coordenadas N:7.421.187,95 e E:322.299,22; segue com distância de 8,07m e azimute de 335°14’41” até o vértice P13 de coordenadas N:7.421.195,28 e E:322.295,84; segue com distância de 4,20m e azimute de 302°22’00” até o vértice P14 de coordenadas N:7.421.197,53 e E:322.292,29; segue com distância de 4,07m e azimute de 236°06’53” até o vértice P15 de coordenadas N:7.421.195,26 e E:322.288,91; segue com distância de 3,98m e azimute de 215°41’18” até o vértice M6 de coordenadas N:7.421.192,03 e E:322.286,59. Deste vértice, confrontando com o imóvel de propriedade de SÃO LUCAS IMÓVEIS LTDA. e acompanhando o leito do Córrego Existente, à montante, segue com distância de 6,57m e azimute de 319°34’08” até o vértice P16 de coordenadas N:7.421.197,03 e E:322.282,33; segue com distância de 8,27m e azimute de 1°02’21” até o vértice P17 de coordenadas N:7.421.205,30 e E:322.282,48; segue com distância de 6,14m e azimute de 335°46’20” até o vértice P18 de coordenadas N:7.421.210,90 e E:322.279,96; segue com distância de 8,63m e azimute de 0°35’51” até o vértice P19 de coordenadas N:7.421.219,53 e E:322.280,05; segue com distância de 8,14m e azimute de 21°06’30” até o vértice P20 de coordenadas N:7.421.227,12 e E:322.282,98; segue com distância de 8,97m e azimute de 48°58’34” até o vértice P21 de coordenadas N:7.421.233,01 e E:322.289,75; segue com distância de 9,55m e azimute de 28°34’37” até o vértice P22 de coordenadas N:7.421.241,40 e E:322.294,32; segue com distância de 5,70m e azimute de 53°54’49” até o vértice P23 de coordenadas N:7.421.244,76 e E:322.298,93; segue com distância de 6,74m e azimute de 38°14’53” até o vértice P24 de coordenadas N:7.421.250,05 e E:322.303,10; segue com distância de 6,03m e azimute de 12°55’50” até o vértice P25 de coordenadas N:7.421.255,93 e E:322.304,45; segue com distância de 6,06m e azimute de 4°55’14” até o vértice P26 de coordenadas N:7.421.261,97 e E:322.304,97; segue com distância de 4,85m e azimute de 349°53’46” até o vértice P27 de coordenadas N:7.421.266,74 e E:322.304,12; segue com distância de 11,72m e azimute de 31°49’08” até o vértice P28 de coordenadas N:7.421.276,70 e E:322.310,30; segue com distância de 5,39m e azimute de 356°48’30” até o vértice P29 de coordenadas N:7.421.282,08 e E:322.310,00; segue com distância de 10,55m e azimute de 34°43’46” até o vértice P30 de coordenadas N:7.421.290,75 e E:322.316,01; segue com distância de 5,47m e azimute de 2°05’38” até o vértice P31 de coordenadas N:7.421.296,22 e E:322.316,21; segue com distância de 12,60m e azimute de 20°40’42” até o vértice P32 de coordenadas N:7.421.308,01 e E:322.320,66; segue com distância de 7,20m e azimute de 6°46’46” até o vértice P33 de coordenadas N:7.421.315,16 e E:322.321,51; segue com distância de 3,32m e azimute de 335°12’46” até o vértice P34 de coordenadas N:7.421.318,17 e E:322.320,12; segue com distância de 7,34m e azimute de 19°19’23” até o vértice P35 de coordenadas N:7.421.325,10 e E:322.322,55; segue com distância de 9,53m e azimute de 11°41’14” até o vértice P36 de coordenadas N:7.421.334,43 e E:322.324,48; segue com distância de 3,60m e azimute de 347°28’16” até o vértice P37 de coordenadas N:7.421.337,94 e E:322.323,70; segue com distância de 5,55m e azimute de 23°08’40” até o vértice P38 de coordenadas N:7.421.343,04 e E: 322.325,88; segue com distância de 5,15 m e azimute de 356°12’56” até o vértice P39 de coordenadas N:7.421.348,18 e E:322.325,54; segue com distância de 9,31m e azimute de 44°28’39” até o vértice P40 de coordenadas N:7.421.354,82 e E:322.332,06; segue com distância de 13,78m e azimute de 19°24’28” até o vértice M7 de coordenadas N:7.421.367,82 e E:322.336,64. Deste vértice, confrontando com o imóvel de propriedade de SÃO LUCAS IMÓVEIS LTDA., segue com distância de 286,73m e azimute de 45°08’08” até o vértice M1 de coordenadas N:7.421.570,09 e E:322.539,87, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice BGAT (BASE GPS ALEZI TEODOLINI) homologado pelo IBGE sob n° 93628, de coordenadas E: 328.853,268 e N: 7.395.069,662, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao MERIDIANO CENTRAL 45º00 Fuso 23, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

c) Uma área de terras situada na Av. Itararé e Estrada Municipal, constituída pelo Lote 69-B da planta 5-A e 7-A da Cia. Fazenda Belém e Cachoeira, situado nesta Cidade de Franco da Rocha, inscrita na matrícula nº 17.243 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, que consta pertencer a São Lucas Imóveis Ltda., com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco M1, localizado na lateral da Estrada Municipal, na divisa com o Lote 1 da Quadra “J” do Jardim Elba. Daí, segue em reta com o azimute 75°33’47” e distância de 33,90m, confrontando com o Lote 1 da Quadra “J” do Jardim Elba, de propriedade de Residel Empreend. Imob. S/C Ltda. (Matr.34.927 R.I. Franco da Rocha, CTM: 44.131.42.65.0001.00.00) até o marco M2; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 78°29’59” e distância de 90,59m, confrontando com o Lote 6 da Quadra “J” de propriedade de Residel Empreend. Imob. S/C Ltda. (Matr.34.932 R.I. Franco da Rocha, CTM: 44.131.42.65.0114.00.00), a Rua Narciso Vieira e o Sistema de Lazer do Jardim Elba, até o marco M3; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 83°13’46” e distância de 37,20m, confrontando com o imóvel de propriedade de Valéria Cristina Esparrachiari e s.m. Ricardo Brasil, Waldir Esparrachiari Junior e Heitor Esparrachiari Neto (Matr. 2705), até o marco M4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 79°04’42” e distância de 56,13m, confrontando com o imóvel de propriedade de Valéria Cristina Esparrachiari e s.m. Ricardo Brasil, Waldir Esparrachiari Junior e Heitor Esparrachiari Neto (Matr. 2705), até o marco M5; daí, segue em reta com o mesmo azimute 79°04’42” e distância de 14,67m, confrontando com a Avenida Itararé, até o marco M6; daí, acompanhando a lateral da Avenida Itararé, deflete à esquerda e segue em curva à direita com raio de 108,44m e desenvolvimento de 8,34m, , até o marco M7; daí, segue em curva à direita com raio de 537,27m e desenvolvimento de 20,22m até o marco M8; daí, segue em reta com o azimute 36°37’44” e distância de 34,22m até o marco M9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 37°16’12” e distância de 18,31m até o marco M10; daí, segue em curva à direita com raio de 35,00m e desenvolvimento de 14,52m até o marco M11; daí, segue em curva à direita com raio de 12,00m e desenvolvimento de 12,05m, até o marco M12; daí, segue em reta com o azimute 118°34’03” e distância de 49,36m, até o marco M13; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 117°35’12” e distância de 31,36m até o marco M14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 117°20’58” e distância de 63,07m até o marco M15; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 117°07’12” e distância de 96,84m até o marco M16; daí, segue em curva à direita com raio de 33,00m e desenvolvimento de 4,67m até o marco M17; daí, segue em reta com o azimute 125°13’39” e distância de 86,61m até o marco M18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 126°04’40” e distância de 23,40m até o marco M19; daí, segue em curva à direita com raio de 43,00m e desenvolvimento de 9,17m até o marco M20; daí, segue em reta com o azimute 138°17’25” e distância de 31,72m até o marco M21; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 139°33’15” e distância de 29,23m até o marco M22. Do marco M6 até o marco M22 a divisa acompanha a lateral da Avenida Itararé. Do marco M22 deflete à direita e segue em reta com o azimute 225°08’14” e distância de 286,73m, confrontando com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A. – Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. (Matr. 27.974 R.I. Franco da Rocha – Código INCRA (CCIR): 638.137.341.460-9), até o marco M23 (localizado no leito de um Córrego); daí, acompanhando o leito do Córrego, à jusante deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 199°24’16” e distância de 13,78m, , até o ponto P1; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 224°26’56” e distância de 9,31m até o ponto P2; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 176°10’16” e distância de 5,15m até o ponto P3; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 203°09’48” e distância de 5,55m até o ponto P4; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 167°25’28” e distância de 3,59m até o ponto P5; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 191°40’09” e distância de 9,53m até o ponto P6; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 199°21’08” e distância de 7,35m até o ponto P7; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155°13’30” e distância de 3,32m até o ponto P8; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 186°45’39” e distância de 7,20m até o ponto P9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 200°40’41” e distância de 12,60m até o ponto P10; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 182°08’16” e distância de 5,48m até o ponto P11; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 214°43’50” e distância de 10,55m até o ponto P12; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 176°46’57” e distância de 5,38m até o ponto P13; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 211°49’09” e distância de 11,73m até o ponto P14; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 169°49’19” e distância de 4,84m até o ponto P15; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 184°57’04” e distância de 6,06m até o ponto P16; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 192°56’40” e distância de 6,04m até o ponto P17; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 218°15’58” e distância de 6,73m até o ponto P18; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 233°51’46” e distância de 5,71m até o ponto P19; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 208°36’49” e distância de 9,55m até o ponto P20; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 228°58’21” e distância de 8,97m até o ponto P21; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 201°07’19” e distância de 8,14m até o ponto P22; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 180°33’40” e distância de 8,63m até o ponto P23; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 155°48’49” e distância de 6,14m até o ponto P24; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 181°02’53” e distância de 8,27m até o ponto P25; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 139°34’35” e distância de 6,57m até o marco M24, localizado na foz do Córrego sobre o leito do Ribeirão Borda da Mata. Do marco M23 até marco M24 a linha divisória acompanha o leito do Córrego à jusante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A. – Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. (Matr. 27.974 R.I. Franco da Rocha – INCRA (CCIR): 638.137.341.460-9). Do marco M24 deflete à direita e segue em reta com o azimute 215°37’11” e distância de 5,79m, acompanhando o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante, até o ponto P26; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 265°41’15” e distância de 5,44m até o ponto P27; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 291°35’47” e distância de 9,20m até o ponto P28; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 273°27’24” e distância de 12,98m até o ponto P29; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute 224°22’47” e distância de 6,46m até o marco M25. Do marco M24 até o marco M25 a linha divisória acompanha o leito do Ribeirão Borda da Mata, à montante e confronta com o imóvel denominado “Granja Fátima” de propriedade de Paulista S.A. – Comércio, Participações e Empreendimentos e Transval Corretora S/C Ltda. (Matr. 27.973 R.I. Franco da Rocha – INCRA (CCIR): 638.137.341.460-9). Do marco M25 deflete à direita e segue em reta com o azimute 322°54’26” e distância de 498,15m, confrontando com a Área Verde 5 e a Área Institucional 1 do Loteamento Portal das Alamedas, a Faixa de Transmissão da Elektro e a Área Institucional 2 do Loteamento Portal das Alamedas, até o marco M26; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute 326°36’45” e distância de 115,48m, confrontando com a Estrada Municipal, até o marco M1, inicio desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 190.113,04m2 (Cento e Noventa Mil, Cento e Treze Metros Quadrados e Quatro Centímetros Quadrados).”

d) Um terreno situado na Rua Dr. Armando Pinto e Estrada Municipal, designado como Lote 65B, no lugar denominado “Córrego divisa de baixo” e “Borda da Mata”, da Fazenda Belém e Cachoeira, inscrito na matrícula nº 69.741 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, que consta pertencer a Sitio Ciro Musa Empreendimentos Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno situado à Rua Dr. Armando Pinto e Estrada Municipal, designado como lote 65B, constituído pela fusão dos 73, 79 e 91 no lugar denominado “Córrego Divisa de Baixo” e “Borda da Mata”, da Fazenda Belém e Cachoeira em zona rural desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha com área de 230.135,03m², com as seguintes divisas, rumos e confrontações: “Começa no marco M0 localizado na lateral esquerda da Rua Dr. Armando Pinto no sentido de quem vai à Vila Santista, à 505,00m da esquina com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, na divisa com terras de propriedade de Simone Rita Levy e Alfredo Israel Levy. Do marco M0 segue em reta pela lateral da Rua Dr. Armando Pinto com o rumo 49º47`52″SE e distância de 66,71m até o marco M1; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 63º02´09″SE e distância de 34,64m até o marco M2; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 72º33´11″SE e distância de 23,90m até o marco M3; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 75º40´45″SE e distância de 28,30m até o marco M4; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 78º26´59″SE e distância de 51,45m até o marco M5. Do marco M0 até o marco M5 o imóvel tem frente para a Rua Dr. Armando Pinto. Do marco M5, deflete à esquerda e segue com o rumo 37º06´41″NE e distância de 268,98m, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 da quadra 1, a Rua 3, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e parte do lote 8 da quadra 2, do loteamento Portal das Alamedas, de propriedade do Sítio Ciro Musa Empreendimentos Ltda. até o marco M6 (antigo M119 da matrícula); do marco M6 deflete à esquerda e segue em reta com o rumo 36º44´44″NE e distância de 320,00m, confrontando com parte do lote 8 e com os lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da quadra 2, a Viela 5, os lotes 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, e 45 da quadra 2, a Rua 11, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 e parte do lote 12 da quadra 3, do loteamento Portal das Alamedas de propriedade de Sítio Ciro Musa Empreendimentos Ltda. até o marco M7 (antigo marco M118 da matrícula); do marco M7 segue em reta com o mesmo rumo de 36º44´44″NE e distância de 277,00m, confrontando com parte do lote 12, os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 31, 32 e 33 da quadra 3, a Rua 12, os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 4, a Rua 13 e parte da Área Verde 4 do loteamento Portal das Alamedas, de propriedade de Sítio Ciro Musa Empreendimentos Ltda. até o marco M8 (antigo M116 da matrícula); daí deflete à esquerda e segue atravessando o Ribeirão Borda da Mata, com o rumo 32º33´06″NE e distância de 383,00m, confrontando com parte da Área Verde 4, a Rua 15, os lotes 1 e 20 da quadra 21, a Rua 16, os lotes 1 e 16 da quadra 22, a Rua 14 e a Área de Uso Institucional 2 do loteamento Portal das Alamedas, de propriedade de Sítio Ciro Musa Empreendimentos Ltda. até o marco M9, localizado na lateral da Estrada Municipal, na divisa com o loteamento Portal das Alamedas, de propriedade de Sítio Ciro Musa Empreendimentos Ltda. Do marco M9, deflete à esquerda e acompanha a lateral esquerda da Estrada Municipal (em direção à Francisco Morato) com o rumo 37º08´01″NW e distância de 40,00m até o marco M10 (antigo M114 da matrícula) daí deflete à esquerda e segue com o rumo 47º47´58″SW e distância de 70,80m, confrontando com Metalfran Indústria e Comércio Ltda., até o marco M11; daí deflete à direita e segue com o rumo 49º29´32″SW e distância de 178,69m até o marco M12. Confronta do marco M11 até o marco M12 com o Sistema de Lazer da Quadra E, a Viela 4, o lote 11 (de propriedade de Mencal Adm. De Bens e Empreendimentos Ltda.), da quadra F, final da Rua Quebec, e o lote 12 (de propriedade de Mencal Adm. de Bens e Empreendimentos Ltda.), da Quadra G, todos do loteamento Parque Montreal. Do marco M12 deflete à esquerda e segue com o rumo 48º08´13″SW e distância de 29,88m, confrontando com o lote 13 (de propriedade de Mencal Adm. de Bens e Empreendimentos Ltda.) da Quadra G do loteamento Parque Montreal, até o marco M13; daí deflete à direita e segue com o rumo 53º46´11″SW e distância de 17,44m, confrontando com o final da Rua Otawa, até o marco M14; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 48º10´17″SW e distância de 28,90m, confrontando com o lote 10 (de propriedade de Mencal Adm. de Bens e Empreendimentos Ltda.) da Quadra H do loteamento Parque Montreal, até o marco M15; daí deflete à direita e segue com o rumo 49º53´18″SW e distância de 67,42m, confrontando com o lote 11 (de propriedade de Mencal Adm. de Bens e Empreendimentos Ltda.) da Quadra H do loteamento Parque Montreal, o final da Avenida Columbia e a Faixa de Proteção, até o marco M16, localizado no leito do Ribeirão Borda da Mata. Do marco M16 deflete à direita e segue pelo leito do Ribeirão Borda da Mata à montante com o rumo 61º33`55″NW e distância de 25,11m confrontando com a Faixa de Proteção no loteamento Parque Montreal até o M17 (localizado na foz do Córrego da Divisa de Baixo). Do marco M17 deflete à esquerda e segue pelo leito do Córrego da Divisa de Baixo à montante com o rumo 39º29´20″SW e distância de 17,27m, confrontando com a Faixa de Proteção e o final da Avenida Columbia no loteamento Parque Montreal até o marco M18; daí deflete à esquerda e segue pelo leito do Córrego da Divisa de Baixo à montante com o rumo 35º37´32″SW e distância de 18,21m, confrontando com o lote 4 (de propriedade de Mencal Adm. de Bens e Empreendimentos Ltda.) da Quadra L do loteamento Parque Montreal, até o marco M19. Daí deflete à esquerda e segue com o rumo 5º10´07″SE e distância de 12,94m até o ponto P1; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 67º00´57″SE e distância de 27,55m até o ponto P2; daí deflete à direita e segue com o rumo 10º50´13″SW e distância de 64,68m até o ponto P3; daí deflete à direita e segue com o rumo 49º13´13″SW e distância de 6,32m até o ponto P4; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 32º16´40″SW e distância de 11,97m até o ponto P5; daí deflete à direita e segue com o rumo 52º10´51″SW e distância de 13,61m até o ponto P6; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 20º08´56″SW e distância de 17,18m até o ponto P7; daí deflete à direita e segue com o rumo 78º45´47″SW e distância de 5,95m até o ponto P8; daí deflete à direita e segue com o rumo 44º22´24″NW e distância de 8,16m até o ponto P9; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 50º36´08″SW e distância de 3,53m até o ponto P10; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 28º15´33″SW e distância 6,76m até o ponto P11; daí deflete à direita e segue com o rumo 46º13´00″SW e distância de 5,92m até o ponto P12; daí deflete à direita e segue com o rumo 74º16´53″SW e distância de 3,98m até o ponto P13; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 13º14`31″SW e distância de 10,84m até o ponto P14; daí deflete à direita e segue com o rumo 40º23`21″SW e distância de 7,39m até o ponto P15; daí deflete à direita e segue com o rumo 56º43´05″SW e distância de 7,88m até o ponto P16; daí deflete à direita e segue com o rumo 68º42’44″NW e distância de 5,32m até o ponto P17; daí deflete à direita e segue com o rumo 50º21´30″NW e distância de 6,85m até o ponto P18; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 54º15`12″SW e distância de 35,10m até o ponto P19; daí deflete à direita e segue com o rumo 75º12´03″NW e distância de 8,82m até o ponto P20; daí deflete à direita e segue com o rumo 46º10`45″NW e distância de 12,66m até o ponto P21; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 57º21´00″SW e distância de 29,62m até o ponto P22; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 49º18´37″SW e distância de 16,92m até o ponto P22A; daí deflete à direita e segue com o rumo 53º46´52″SW e distância de 5,89m até o ponto P23; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 42º53´38″SE e distância de 3,37m até o ponto P24; daí deflete à direita e segue com o rumo 45º02´48″SW e distância de 6,12m até o marco M20 (antigo M122), localizado no leito do Córrego da Divisa de Baixo na divisa com terras de propriedade de Simone Rita Levy e Alfredo Israel Levy. Do marco 20 segue pelo leito do Córrego à montante com o mesmo rumo 45º02´48″SW e distância de 14,17m até o ponto P25; daí deflete à direita e segue com o rumo 56º54`35″SW e distância de 21,67m até o ponto P26; daí deflete à direita e segue com o rumo 70º09´47″SW e distância de 14,41m até o ponto P27; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 53º10´42″SW e distância de 16,98m até o ponto P28; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 19º06´22″SW e distância 9,94m até o ponto P29; daí deflete à direita e segue com o rumo 81º25`34″SW e distância de 7,46m até o ponto P30; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 47º22´57″SW e distância de 12,14m até o ponto P31; daí deflete à direita e segue com o rumo 62º42´13″SW e distância de 6,00m até o ponto P32; daí deflete à direita e segue com o rumo 78º28`06″NW e distância de 9,04m até o ponto P33; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 57º57`10″SW e distância de 11,40m até o ponto P34; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 2º45`10″SE e distância de 8,04m até o ponto P35; daí deflete à direita e segue com o rumo 52º33`57″SW e distância de 4,43m até o ponto P36; daí deflete à direita e segue com o rumo 76º10´35″NW e distância de 12,20m até o ponto P37; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 9º56`22″SE e distância de 8,16m até o ponto P38; daí deflete à direita e segue com o rumo 9º31´33″SW e distância de 1,76m até o ponto P39; daí deflete à direita e segue com o rumo 68º48`41″SW e distância de 10,73m até o ponto P40; daí deflete à direita e segue com o rumo 80º04´46″SW e distância de 8,13m até o ponto P41; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 14º08´43″SW e distância de 10,79m até o ponto P42; daí deflete à direita e segue com o rumo 20º09`57″SW e distância de 9,71m até o ponto P43; daí deflete à direita e segue com o rumo 40º27`16″NW e distância de 9,93m até o ponto P44; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 48º11´46″NW e distância de 8,08m até o ponto P45; daí deflete à direita e segue com o rumo 26º40´51″NW e distância de 8,52m até o ponto P46; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 27º06`24″SW e distância de 11,99m até o ponto P47; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 13º45`43″SW e distância de 8,70m até o ponto P48; daí deflete à direita e segue com o rumo 71º28`32″SW e distância de 6,81m até o ponto P49; daí deflete à direita e segue com o rumo 72º02´31″NW e distância de 10,68m até o ponto P50; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 26º50`50″SW e distância de 7,33m até o ponto P51; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 15º28´02″SE e distância de 5,52m até o ponto P52; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 51º27´57″SE e distância de 9,84 m até o ponto P53; daí deflete à direita e segue com o rumo 75º34´32″SW e distância de 11,03m até o ponto P54; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 64º22´23″SW e distância de 10,83m até o ponto P55; daí deflete à direita e segue com o rumo 75º58´25″SW e distância de 14,61m até o ponto P56; daí deflete à direita e segue com o rumo 33º38´16″NW e distância de 6,92m até o ponto P57; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 11º58`11″SW e distância de 18,37m até o ponto P58; daí deflete à direita e segue com o rumo 64º44`37″SW e distância de 8,34m até o ponto P59; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 27º24`36″SW e distância de 6,18m até o ponto P60; daí deflete à direita e segue com o rumo 39º17`32″SW e distância de 5,85m até o ponto P61; daí deflete à direita e segue com o rumo 50º33`43″NW e distância de 4,76m até o ponto P62; daí deflete à direita e segue com o rumo 13º12`38″NW e distância de 4,37m até o ponto P63; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 84º10`23″SW e distância de 3,40m até o ponto P64; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 70º58`43″SW e distância de 10,06m até o ponto P65; daí deflete à direita e segue com o rumo 73º42`40″NW e distância de 8,29m até o ponto P66; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 55º55`10″SW e distância de 4,22m até o ponto P67; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 28º26`54″SW e distância de 5,17m até o ponto P68; daí deflete à direita e segue com o rumo de 75º58`52″SW e distância de 6,05m até o ponto P69; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 61º45`22″SW e distância de 8,15m até o ponto P70; daí deflete à direita e segue com o rumo 82º33`52″NW e distância de 6,73m até o ponto P71; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 58º41`35″SW e distância de 14,81m até o ponto P72; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 4º58`45″SW e distância de 3,23m até o marco M21 (antigo M121 da matrícula) localizado no leito do Córrego da Divisa de Cima na divisa com terras de propriedade de Simone Rita Levy e Alfredo Israel Levy. Do marco M21 segue pelo leito do Córrego à montante com o mesmo rumo 4º58`45″SW e distância de 1,09m até o ponto P73; daí deflete à direita e segue com o rumo 47º23`43″SW e distância de 3,49m até o ponto P74; daí deflete à direita e segue com o rumo 67º02`55″NW e distância de 4,85m até o ponto P75; daí deflete à esquerdae segue com rumo 79″50´38″SW e distância de 4,18m até o ponto P76; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 3°47´23″SW e distância de 4,00m até o ponto P77; daí deflete à direita e segue com rumo 78º45´19″ SW e distância de 8,00m até o ponto P78; daí deflete à esquerda e segue com rumo 60º43´43″SW e distância de 9,98m até o ponto P79; daí deflete à direita e segue com rumo 83º06´30″SW e distância de 7,63m até o ponto P80; daí deflete à direita e segue com o rumo 84º13´02″NW e distância de 6,45m até o ponto P81; daí deflete à esquerda e segue com rumo 57º51´40″SW e distância de 16,60m até o ponto P82; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 13º15´12″SW e distância de 12,42m até o ponto P83; daí deflete à direita e segue com o rumo 28º02´07″SW e distância de 11,93m até o ponto P84, localizado na foz de um outro córrego. Daí deflete à esquerda e continuando pelo mesmo leito do Córrego da Divisa de Cima, segue com o rumo 22º37º03″SE e distância de 5,82m até o ponto P85; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 56°39´24″SE e distância de 5,00m até o ponto P86; daí deflete à direita e segue com o rumo 36º41´32″SE e distância de 6,41m até o ponto P87; daí deflete à direita e segue com o rumo 31º00´45″SE e distância de 7,39m até o ponto P88; daí deflete à direita e segue com o rumo 22º48´59″SE e distância de 8,30m até o ponto P89; daí deflete à direita e segue com o rumo 5º39´18″SE e distância de 8,50m até o ponto P90; daí deflete à direita e segue com o rumo 8º44´59″SW e distância de 6,87m até o ponto P91; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 15º25´35″SE e distância de 13,12m até o ponto P92; daí deflete à direita e segue com o rumo 19º09´21″SW e distância de 17,61m até o ponto P93; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 18º29´46″SE e distância de 17,84m até o ponto P94; daí deflete à direita e segue com o rumo 17º27´41″SW e distância de 10,55m até o ponto P95; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 9º05´16″SE e distância de 14,37m até o ponto P96; daí deflete à direita e segue com o rumo 7º57´51″SW e distância de 16,72m até o ponto P97; daí deflete à direita e segue com o rumo 26º39´18″SW e distância de 10,82m até o ponto P98; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 26º48´35″SE e distância de 7,56m até o ponto P99; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 80º52´41″SE e distância de 4,18m até o ponto P100; daí deflete à direita e segue com o rumo 1º55´33″SW e distância de 8,56m até o ponto P101; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 11º42´11″SE e distância de 7,07m até o ponto P102; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 32º35´37″SE e distância de 6,59m até ponto P103; daí deflete à direita e segue com o rumo 24º43´14″SE e distância de 11,30m até o ponto P104; daí deflete à direita e segue com o rumo 8º17´50″SE e distância de 12,44m até o ponto P105; daí deflete à direita e segue com o rumo 6º51´52″SE e distância de 13,78m até o ponto P106; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 23º47´51″SE e distância de 13,28m até o ponto P107; daí deflete à direita e segue com o rumo 6º35´10″SE e distância de 6,31m até o ponto P108; daí deflete à direita e segue com o rumo 25º13´49″SW e distância de 6,05m até o ponto P109; daí deflete à esquerda e segue com o rumo 7º28´37″SE e distância de 12,93m até o marcoM22; daí deflete à direita, , abandonando o leito do córrego, e segue em reta com o rumo 61º23´02″SW e distância de 20,52m até o marco M23; daí deflete à direita e segue com o rumo 62º56´38″SW e distância de 39,78m até o marco M24; daí deflete à esquerda e segue com rumo 62º00´37″SW e distância de 18,38m até o marco M0, ponto inicial desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 230,135,03m². Do marco M19 até o marco M22 a linha divisória acompanha o leito do Córrego da Divisa de Baixo e da Divisa de Cima à montante e confronta com terras de SIMONE RITA LEVY e ALFREDO ISRAEL LEVY. Do marco M22 até o marco M0 confronta com terras de propriedade de SIMONE RITA LEVY E ALFREDO ISRAEL LEVY. TÁBUA DE ÂNGULOS INTERNOS: VÉRTICE e ÂNGULO INTERNO: M0 – 68º 11´31″; M1 – 166º 45´43″; M2 170º 28´58″; M3 – 176º 52´ 26″; M4 – 177º 13´ 46″; M5 – 115º 33´ 40″; M6 – 179º 38´ 03″; M7 – 180º 00´ 00″; M8 – 175º 48´22″; M9 – 110º 18´ 53″; M10 – 84º 55´ 59″; M11 – 181º 41´ 34″; M12 – 178º 38´ 41″; M13 – 185º 37´ 58″; M14 – 174º 24´ 6″; M15 – 181º 43´ 1″; M16 – 248º 32´ 47″; M17 – 101º 3´ 15″; M18 – 176º 8´ 12″; M19 – 139º 12´ 21″; P1 – 118º 9´10″; P2 – 257º 51´ 10″; P3 – 218º 23´0″; P4 – 163º 3´ 27″; P5 – 199º 54´ 11″; P6 – 147º 58´ 5″; P7 – 238º 36´ 51″; P8 – 236º 51´ 49″; P9 – 94º 58´ 32″; P10 – 157º 39´ 25″; P11 – 197º 57´ 27″; P12 – 208º 3´53″; P13 – 118º 57´ 38″; P14 – 207º 8´ 50″; P15 – 196º 19´ 44″; P16 – 234º 34´ 11″; P17 – 198º 21´ 14″; P18 – 104º 36´ 42″; P19 – 230º 32´ 45″; P20 – 209º 1´ 18″; P21 – 103º 31´ 45″; P22 – 171º 57´ 37″; P22A – 184º 28´ 15″; P23 – 83º 19´ 30″; P24 – 267º 56´ 26″; M20 – 180º 00´ 00″; P25 – 191º 51´ 47″; P26 – 193º 15´ 12″; P27 – 163º 0´ 55″; P28 – 145º 55´ 40″; P29 – 242º 19´ 12″; P30 – 145º 57´ 23″; P31 – 195º 19´ 16″; P32 – 218º 49´ 41″; P33 – 136º 25´ 16″; P34 – 119º 17´ 40″; P35 – 235º 19´ 7″; P36 – 231º 15´ 28″; P37 – 66º 14´ 13″; P38 – 199º 27´ 55″; P39 – 239º 17´ 8″; P40 – 191º 16´ 5″; P41 – 114º 3´57″; P42 – 186º 1´ 14″; P43 – 299º 22´ 45″; P44 – 172º 15´ 32″; P45 – 201º 30´ 55″; P46 – 53º 47´ 15″; P47 – 166º 39´ 19″; P48 – 237º 42´ 49″; P49 – 216º 28´ 57″; P50 – 98º 53´ 21″; P51 – 137º 41´ 8″; P52 – 144º 0´ 5″; P53 – 307º 2´ 29″; P54 – 168º 47´ 51″; P55 – 191º 36´ 2″; P56 – 250º 23´ 19″; P57 – 45º 36´ 27″; P58 – 232º 46´26″; P59 – 142º 39´ 59″; P60 – 191º 52´ 56″; P61 – 270º 8´ 45″; P62 – 217º 21´ 5″; P63 – 97º 23´ 1″; P64 – 166º 48´ 20″; P65 – 215º 18´ 37″; P66 – 129º 37´ 50″; P67 – 152º 31´ 44″; P68 – 227º 31´ 58″; P69 – 165º 46´ 30″; P70 – 215º 40´ 46″; P71 – 141º 15´ 27″; P72 – 126º 17´ 10″; M21 – 180º 00´ 00″; P73 – 222º 24´ 58″; P74 – 245º 33´ 22″; P75 – 146º 53´ 33″; P76 – 103º 56´ 45″; P77 – 254º 57´ 56″; P78 – 161º 58´ 24″; P79 – 202º 22´ 47″; P80 – 192º 40´ 28″; P81 – 142º 4´ 42″; P82 – 135º 23´ 32″; P83 – 194º 46´ 55″; P84 – 129º 20´ 50″; P85 – 145º 57´ 39″; P86 – 199º 57´ 52″; P87 – 185º 40´ 47″; P88 – 188º 11´ 46″; P89 – 197º 9´ 41″; P90 – 194º 24´ 17″; P91 – 155º 49´ 26″, P92 – 214º 34´ 56″; P93 – 142º 20´ 53″; P94 – 215º 57´ 27″; P95 – 153º 27´ 3″; P96 – 197º 3´ 7″; P97 – 198º 41´ 27″; P98 – 126º 32´ 7″; P99 – 125º 55´ 54″; P100 – 262º 48´ 14″; P101 – 166º 22´ 16″; P102 – 159º 6´ 34″; P103 – 187º 52´ 23″; P104 – 196º 25´ 24″; P105 – 181º 25´58″; P106 – 163º 4´ 1″; P107 – 197º 12´ 41″; P108 – 211º 48´ 59″; P109 – 147º 17´ 34″; M22 – 248º 51´ 39″; M23 – 181º 33´ 36″; M24 – 179º 3´ 59.”

e) Um terreno constituído do lote nº 69 da planta F.% – (1/7), da antiga Fazenda Belém S/A, situado nesta cidade, com área de 149.798,00m², com as divisas e confrontações seguintes: “Partindo do marco 190-B, na margem esquerda do Ribeirão da Borda da Mata, desce por esta cerca de 200,00 metros, até encontrar o primeiro afluente da sua margem direita, sob por este até a nascente, junto ao marco 316, daí segue os seguintes rumos: – SW 25º30′, em 130,00 metros até o marco 186; confinando com o lote nº 61 de Ludgero da Cunha Mota, NW 32º00′ em 137,50 metros até o marco 187, confinando com o lote 55 de Francisco Cristofolo; NW 32º00 em 42,50 metros até o marco 188; NW 62º00′ em 96 metros até o marco 189; SW 66º14′ em 75,50 metros até o marco 190, confinando nestes três alinhamento com o lote 59, de Francisco Cristofolo; NE 20º20′ em 608,00 metros até o marco 3-D passando pelo marco 190-A; NE 20º20′ em 16,50 metros até o marco 190-B, na margem esquerda do Riebeirão Borda da Mata que é o ponto de partida, confinando nestes últimos trechos com os lotes ns. 71 e 89, respectivamente de Ciro Musa e Elisa Gatino Musa.”

II – para a construção do reservatório – EU-09, situado ao longo do Ribeirão Euzébio, desde a estação CPTM-Franco da Rocha até o Viaduto Vila Bela:
a) Uma área de terra situada à Rua Francisco Grecco, designada como Lote “B”, desmembrada do Lote 43A, desdobrada do Lote Rural 43 da Planta F. 69, parte integrante do imovel denominado Fazenda Belém e Cachoeira, inscrito na matrícula nº 64.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, que consta pertencer a CM Imóveis Ltda, medindo de 3.610,44m², com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto M41 junto aos Lotes D e F (Futura Via de Acesso); segue a distância de 68,01m confrontando com o lote G, até a cerca divisória da EFSJ; deflete à direita e segue pela cerca divisória da EFSJ, confrontando sempre com a faixa de domínio da CPTM (Companhia Paulista de Trem Metropolitano), cruzando uma vez com o Ribeirão Euzébio, em direção a São Paulo numa distância de 229,33m, até encontrar novamente o Ribeirão Euzébio, cerca de 18,55m até o ponto M46; deflete à direita no rumo NE 18º53’28” e distância de 23,17m confrontando com o Lote D (Futura Via de Acesso) até o ponto M45; deflete à direita no rumo SW 50º04’42” e distância de 17,08m confrontando com o Lote D (Futura Via de Acesso) até o ponto M44; deflete à esquerda rumo SW 45º16’58” e distância de 45,59m confrontando com o Lote D (Futura Via de Acesso) até o ponto M43; deflete à esquerda rumo SW 35º50’30” e distância de 32,50m confrontando com o Lote D (Futura Via de Acesso), até o ponto M42; deflete à esquerda rumo SW 28º15’12” e distância de 61,88m confrontando com o Lote D (Futura Via de Acesso) até o ponto M41, início desta descrição.”
b) Uma área de terra situada à Rua Francisco Grecco, designada como Lote “G”, desmembrada do Lote 43B, desdobrada do Lote Rural 43 da Planta F. 69, parte integrante do imovel denominado Fazenda Belém e Cachoeira, inscrito na matrícula nº 64.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, que consta pertencer a CM Imoveis Ltda, medindo de 25.848,62m², com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto M60 junto ao lote F (Futura Via de Acesso) e Rua Francisco Greco; segue com rumo SE 88º17′ a distância de 11,51m até a cerca de divisa da EFSJ, confrontando com a Rua Francisco Greco; daí segue pela cerca de divisa da EFSJ em direção a São Paulo, numa distância aproximada de 65,00m, até encontrar o Ribeirão Euzébio, desce pelo citado Ribeirão cerca de 350,00m, até cruzar com a cerca da EFSJ, confrontando com as terras da Cia. Fazenda Belém; deste ponto pela cerca divisória da EFSJ em direção a São Paulo, cruzando uma vez com o Ribeirão Euzébio, numa distância de 140,67m, deflete à direita a distância de 68,01m confrontando com o lote B, até o ponto M41; daí deflete à direita em curva de raio 59,00m e desenvolvimento de 19,26m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M55; segue rumo SW 07º13’11” a distância de 275,39m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M56; deflete à direita em curva de raio 41,00m e desenvolvimento de 21,24m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M57; deflete à direita rumo SW 36º54’15” e distância de 16,81m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M58; deflete à esquerda em curva de raio 40,00m e desenvolvimento de 29,46m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M59; daí segue rumo SE 05º17’40” e distância de 11,50m confrontando com o lote F (Futura Via de Acesso) até o ponto M60, início desta descrição.”

Art. 2º. As áreas a serem recebidas antecipadamente serão computadas como áreas públicas quando de futuros parcelamentos das áreas maiores onde estão inseridas, sejam esses outros loteamentos dos proprietários ou de terceiros, permitidas suas cessões, respeitados os percentuais exigidos na legislação.

Art. 3º. As despesas para a transferência das áreas ao domínio municipal correrão por conta da Municipalidade.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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