CRIAÇÃO DE NOVA NATUREZA DE DESPESA NA LEI Nº 1.009/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1021/2014

LEI Nº 1.021/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 006/2014
Projeto de Lei nº 011/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE NOVA NATUREZA DE DESPESA NA LEI Nº 1.009/2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova natureza de despesa, conforme descrito abaixo:

01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Administração da Câmara Municipal
01.031.0101.2.101 – Administração da Câmara Municipal
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro
Valor:…………………………………………………………………………………………………R$ 120.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes com a nova natureza de despesa criada pelo art. 1º serão cobertas através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Administração da Câmara Municipal
01.031.0101.2.101 – Administração da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro
Valor:…………………………………………………………………………………………………R$ 120.000,00

Art. 3º. Ficam alterados os vínculos de despesa, conforme quadro abaixo:

VÍNCULO DE DESPESA ATUAL
VÍNCULO COM ALTERAÇÃO
02.04.03 – Diretoria de Educação Infantil
12.365.0009.0.101 – Programa de Cesta Básica Ed. Inf.
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Vínculo: 02.000.000 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.03 – Diretoria de Educação Infantil
12.365.0009.0.101 – Programa de Cesta Básica Ed. Inf.
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro
02.04.03 – Diretoria de Educação Infantil
12.365.0009.2.024 – Salários e Encargos Infantil
3.3.90.49.00 – Auxílio Transporte
Vínculo: 02.000.000 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
02.04.03 – Diretoria de Educação Infantil
12.365.0009.2.024 – Salários e Encargos Infantil
3.3.90.49.00 – Auxílio Transporte
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro

02.08.03 – Diretoria de Obras
15.451.0021.1.013 – Construção de muros de arrimo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 05.000.000 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
02.08.03 – Diretoria de Obras
15.451.0021.1.013 – Construção de muros de arrimo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 02.000.000 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova natureza de despesa, conforme descrito abaixo:

02.10.01 – Administração da Secretaria da Saúde
10.122.0001.2.055 – Administração da Secretaria da Saúde
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro
Valor:…………………………………………………………………………………………………..R$ 72.000,00

Art. 5º. As despesas decorrentes com a nova natureza de despesa criada pelo art. 4º será coberta através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.10.01 – Administração da Secretaria da Saúde
10.122.0001.2.055 – Administração da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terc. Pes. Juridica
Vínculo: 01.000.000 – Tesouro
Valor:…………………………………………………………………………………………………..R$ 72.000,00

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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