DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR LEI N° 1024/2014

LEI Nº 1.024/2014
(25 de fevereiro de 2014)

Autógrafo nº 003/2014
Projeto de Lei nº 005/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura de Franco da Rocha, autorizada a doar ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CAIXA sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e registro de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os seguintes imóveis localizados no Município e Comarca de Franco da Rocha:

1. Um terreno situado na Rua Dr. Flávio Antunes, designado como Área Institucional “2” da Quadra G, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 4.606,32m², com a seguinte descrição: “Tem início na divisa dos lotes 1 e 2 da Quadra G; daí segue em curva com a distância 16,12m, na confluência da Rua Dr. Flávio Antunes, deste ponto segue em reta com distância de 60,88m, também na confluência da Rua Dr. Flávio Antunes; daí deflete à esquerda e segue com distância de 67,97m, confrontando com a Área Verde “2”; daí deflete à esquerda e segue com distância de 65,00m, confrontando com o lote 30 ao lote 18 da Quadra G; daí deflete à esquerda e segue com distância 68,71m, confrontando com parte do lote 15 ao lote 2 da Quadra G, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando o perímetro descrito”. Conforme a descrição da matrícula nº 82.607, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

2. Uma área de terra situada na Rua Conceição da Silva, designada como Área Institucional “3”, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 2.282,75m², com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a contar 4,00m da divisa do lote 33 da Quadra G, deste ponto segue em linha reta confrontando com a Rua Conceição da Silva com distância de 49,69m, daí reflete a direita e segue em linha reta a confrontar com o loteamento Vila Elisa com distância de 50,65m, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde “2” com distância de 41,62m deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde “2” e com a Viela 5, com distância de 50,00m, até encontrar o ponto do início desta descrição, encerrando o perímetro descrito”. Conforme a

descrição da matrícula nº 67.501, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

3. Um terreno situado na Rua Dr. Flávio Antunes, designado como Área Verde “2” da Quadra G, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 3.035,44m², com a seguinte descrição: “Tem início depois de contados 77,00m da divisa dos lotes 1 e 2 da Quadra G, daí segue em reta com distância de 53,20m, confrontando com a Rua Dr. Flávio Antunes e com o lote 1 da Quadra F, daí deflete à esquerda e segue com distância de 47,46m confrontando com o loteamento Vila Elisa, daí deflete à esquerda e segue com distância de 41,62m, confrontando com a Área Institucional “3”, daí deflete à direita e segue com distância de 25,00m confrontando com a Área Institucional “3”, daí deflete à esquerda e segue com distância de 19,00m, confrontando com a Viela 5 e com os lotes 33, 32 e 31, daí deflete à esquerda e segue com distância de 67,97m, confrontando com a Área Institucional “2”, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando o perímetro descrito”. Conforme a descrição da matrícula nº 82.608, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

4. Uma área de terra localizada na Rua dos Ciprestes, constituída pela Área Institucional “1”, entre as Quadras 27 e 25, do loteamento denominado “PORTAL DAS ALAMEDAS”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 38.162,72m², com a seguinte descrição: “Começa num ponto localizado na lateral da Rua dos Ciprestes na divisa com a Quadra 27; daí segue pela lateral da Rua dos Ciprestes em curva de raio 64,83m à esquerda com desenvolvimento de 39,29m; daí segue em curva de raio 9,24m à direita com desenvolvimento de 14,70m, daí segue em curva de raio 76,00m à esquerda com desenvolvimento 12,61m, fazendo frente nestes três segmentos com a Rua dos Ciprestes; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 35,00m, confrontando com o lote 16 da Quadra 25; deflete à esquerda e segue em curva de raio 111,00m à esquerda com desenvolvimento de 72,00m, confrontando com os lotes 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10 e 9 da Quadra 25, daí segue em reta com distância de 68,08m, confrontando com os lotes 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da Quadra 25; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 176,57m confrontando com a faixa de transmissão da Elektro; daí deflete à direita e segue em reta com rumo 26°07’SE e distância de 342,39m, confrontando com os terrenos da Companhia Fazenda Belém e Cachoeira; daí deflete à direita e segue em reta com distância 20,44m, confrontando com a Área Verde “5”; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 36,69m, confrontando com o final da Rua dos Pinheiros e o lote 24 da Quadra 2; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 158,97m, confrontando com os lotes 24, 23, 22, 21, 20, 19 e 18 da Quadra 27, a Viela 10, e os lotes 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da mesma Quadra 27, até o ponto inicial desta descrição”. Conforme a descrição da matrícula nº 76.734, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

5. Uma área de terra localizada na Alameda dos Salgueiros, constituída pela Área Institucional “2”, do loteamento denominado “PORTAL DAS ALAMEDAS”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 7.000,01m², com a seguinte descrição: “Começa num ponto localizado na lateral da Alameda dos Salgueiros na divisa com a Faixa de Transmissão da Elektro; daí segue pela lateral da Alameda dos Salgueiros, em reta com distância de 37,48m, deflete à direita e

segue em reta com distância de 11,97m; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,69m; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,43m; fazendo frente nestes quatro segmentos com a Alameda dos Salgueiros; daí deflete à direita e segue em reta com rumo 42°30’NE e distância de 180,68m, confrontando com o lote 91 de propriedade de RUTH CHARANTOLA MUSA, JOÃO LUIZ MUSA e MARIA BEATRIZ MUSA FONTANA, até o marco 32+00 igual a 6-B (linha B); daí deflete à direita e segue em reta com o rumo 26°07’SE e distância de 21,95m, confrontando com a Avenida Itararé; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 179,25m confrontando com a Faixa de Transmissão da Elektro, até o ponto inicial desta descrição perimétrica”. Conforme a descrição da matrícula nº 76.733, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo, cujo valor venal totalizam o montante de R$ 265.723,10 (duzentos e sessenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais e dez centavos), são por esta Lei desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bens dominiais.

Art. 2º. Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 – e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I – não integram o ativo da CAIXA;

II – não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA;

III – não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV – não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;

V – não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser;

VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.

Art. 3º. Os imóveis objeto desta doação ficarão isentos do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – quando da transferência do imóvel.

Parágrafo único. Os empreendimentos a serem erigidos nos imóveis objeto desta doação se integrados ao Programa Minha Casa Minha Vida, estão desde já, enquadrados no Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme a Lei Municipal nº 730/2009.

Art. 4º. A doação a que se refere a presente Lei será feita para o Governo Federal, através do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, visando à concretização de empreendimentos por meio de cooperação e parceria no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV ou ainda de outros programas habitacionais.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 5º. A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente ao donatário FAR se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para o FAR.

Art. 6º. A Prefeitura Municipal, doadora, fornecerá ao FAR toda a documentação e os esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão Negativa da Receita Federal; Pasep e/ou PIS; e Certidão de Regularidade do FGTS, para efeito do respectivo registro.

Art. 7º. Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º. Fica a donatária isenta de todas as taxas referentes a certidões e aprovação de projetos nas áreas de terreno objeto desta doação, bem como de todos os impostos e taxas que recaiam sobre os lotes, enquanto ainda de propriedade da donatária.

Art. 9º. Enquanto estiverem no domínio do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos municipais.

Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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