ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 1.620, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. DECRETO N° 2195/2014

DECRETO Nº 2.195/2014
(28 de fevereiro de 2014)

Dispõe sobre: ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 1.620, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. O caput do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado através do Decreto nº 1.620, de 16 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde de Franco da Rocha – CMS/FR, com mandato de 2 (dois) anos, com direito à reeleição, será composto paritariamente de 12 (doze) membros, na forma da Lei Federal nº 8.142, de 23/12/1990, da Resolução nº 333 do Conselho Nacional de Saúde e da Lei Municipal nº 058/2007, de 22 de Novembro de 2007, com representação de usuários e setor governamental, prestadores de serviços e profissionais trabalhadores de saúde, a saber:”

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do referido Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretário de Governo

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