EXTINÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA DECRETO N° 2211/2014

DECRETO Nº 2.211/2014
(24 de abril de 2014)

Dispõe sobre: “EXTINÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a inviabilidade de funcionamento das unidades escolares pela falta de alunos e/ou espaço físico inadequado;

Considerando o encerramento das atividades escolares nos estabelecimentos de ensino,

DECRETA

Art. 1º. Ficam extintas as Escolas Públicas Municipais abaixo relacionadas:

I – Escola Municipal de Educação Básica Aluísio de Azevedo, localizada na Rua Otawa, s/nº, Parque Montreal, Franco da Rocha – SP;

II – Escola Municipal de Educação Básica Bairro dos Penha, localizada na Estrada do Mato Dentro, s/nº, Mato Dentro, Franco da Rocha – SP;

III – Escola Municipal de Educação Básica Imaculada Conceição, localizada na Rua Ernest Spinkoff, s/nº, Vila Vera Cruz, Franco da Rocha – SP;

IV – Escola Municipal de Educação Básica João Guimarães Rosa, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 1.274, Parque Lanel, Franco da Rocha – SP;

V – Escola Municipal de Educação Básica José Lins do Rego, localizada na Rua Paoli, nº 15, Vila Bazú, Franco da Rocha – SP;

VI – Escola Municipal de Educação Básica Lima Barreto, localizada na Avenida Pacaembu, s/nº, Jardim Luciana, Franco da Rocha – SP;

VII – Escola Municipal de Educação Básica Manuel Bandeira, localizada na Avenida Tonico Lenci, s/nº, Lago Azul, Franco da Rocha – SP;

VIII – Escola Municipal de Educação Básica Serra dos Cristais, localizada na Estrada Velha de Campinas, KM 48, s/nº, Centro, Franco da Rocha – SP;

IX – Centro Educacional de Jovens e Adultos Dr. Ubirajara Russiano, localizado na Rodovia Luiz Salomão Chamma, KM 42,5, Pouso Alegre, Franco da Rocha – SP;

X – Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Vargem Grande, localizada na Estrada da Vargem Grande, s/nº, Vila Bazú, Franco da Rocha – SP;

XI – Escola Municipal de Educação Básica Vargem Grande, localizada na Estrada da Vargem Grande, s/nº, Vargem Grande, Franco da Rocha – SP.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de abril de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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