RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELO EXECUTIVO PARA A ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 1.029/2014
(21 de maio de 2014)

Autógrafo nº 030/2014
Projeto de Lei nº 020/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELO EXECUTIVO PARA A ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos e sem reservas, o Protocolo de Intenções, subscrito pelo Município de Franco da Rocha e no respectivo Diário Oficial do Estado de São Paulo em 06 de março de 2014, que faz parte integrante deste como anexo único, referendando a transformação do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, inscrito no CNPJ sob o nº 96.493.663/0001-64 e sede na Estrada do Governo nº 1.800, Vila Ramos, Franco da Rocha, SP, CEP: 07850-350, sob a forma de associação pública, integrante da Administração Indireta dos entes consorciado, com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica.

Art. 2º. A ratificação de transformação de que trata o artigo 1º, se faz na forma da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, o artigo 41 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e o artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e artigo 241 da Constituição da República, composto pelos Municípios de Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã, todos do Estado de São Paulo.

Art. 3º. O Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri tem como finalidade o desenvolvimento, em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações públicas em Saúde; Infraestrutura, Transporte e Mobilidade Urbana; Desenvolvimento Econômico Regional; Desenvolvimento Urbano e Gestão Ambiental; Educação, Desporto, Cultura e Lazer; Inclusão Social e Direitos Humanos; Segurança Pública; Fortalecimento Institucional e Desenvolvimento de Ações de Segurança Alimentar, todos na forma do Protocolo de Intenções.

Parágrafo único. As ações que visem a promoção de ações de saúde pública nos termos do anexo único desta lei, deverão atender e desenvolver-se em consonância com as normatizações estabelecidas pelo SUS e suas demais diretrizes básicas, previstas na Constituição da República e nas leis federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 4º. O CIMBAJU continuará tendo sua sede e foro na cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, com prazo indeterminado e característica multifuncional, com suas finalidades e condições previstas no Protocolo de Intenções e obrigatoriamente estabelecidas em Estatuto próprio.

Art. 5º. O Poder Executivo deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias específicas do Município de Franco da Rocha, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de maio de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN