REGULAMENTA O INCISO I DO ART. 131 DA LEI Nº 618/2007 – PLANO DIRETOR – E DEMARCA ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS LEI COMPLEMENTAR N° 229/2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 229/2014
(30 de maio de 2014)

Autógrafo nº 014/2014
Projeto de Lei Complementar nº 001/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Regulamenta o inciso I do art. 131 da Lei nº 618/2007 – Plano Diretor – e demarca Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica regulamentado o inciso I do art. 131 da Lei nº 618/2007 – Plano Diretor Participativo do Município de Franco da Rocha, nos termos da presente Lei Complementar.

Art. 2º. A Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, tem por objetivo:

I – garantir o direito fundamental da moradia, compreendido como:
a) garantia da habitabilidade;
b) garantia da mobilidade; e,
c) garantia da acessibilidade.

II – garantir a segurança jurídica da posse através do Programa de Regularização Fundiária de acordo com a Lei Federal nº 11.977/2009.

III – promover a inclusão social da população residente em assentamentos precários;

IV – permitir o exercício efetivo do solo urbano de acordo com a sua função social descrito na Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

Art. 3º. São consideradas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – as porções do território do Município destinadas à recuperação urbanística, regularização fundiária sustentável, produção e manutenção de habitações de interesse social, classificadas da seguinte forma:

I – ZEIS 1 – Áreas públicas ou privadas ocupadas por assentamentos precários tais como: favelas e assemelhados, cortiços, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, habitados por famílias de baixa renda;

II – ZEIS 2 – Áreas, terrenos e imóveis vazios, subutilizados ou não utilizados, adequados para a produção de habitação de interesse social (HIS).

Art. 4º. A demarcação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS será feita por lei, que conterá:

I – A descrição do uso vinculado à Habitação de Interesse Social a que a área será destinada, enquadrando-se em:
a) recuperação urbanística, reurbanização ou manutenção de conjunto habitacional de interesse social;
b) regularização fundiária;
c) produção de habitação de interesse social para população com renda entre 0 e 3 salários-mínimos;
d) produção de habitação de interesse social para população com renda entre 3 e 6 salários-mínimos.

II – A descrição perimétrica da área;

III – O enquadramento da área em uma das classificações de ZEIS elencadas no art. 3º.

§ 1º. As áreas demarcadas conforme o caput deste artigo passarão a constar do Mapa de Instrumentos de Ordenamento Urbanísticos, Anexo 6 do Plano Diretor, e serão consideradas regulamentadas.

§ 2º. As áreas anteriormente indicadas no Mapa de Instrumentos de Ordenamento Urbanísticos, Anexo 6 do Plano Diretor, só passarão a gozar do disposto nesta lei a partir de sua demarcação conforme o caput deste artigo.

Art. 5º. Às áreas demarcadas como ZEIS 1 será assegurado:

I – respeito à tipicidade e às características da ocupação existente com a manutenção de suas especificidades referentes às moradias e ao traçado urbano;

II – prioridade da permanência dos moradores das áreas respeitando sua vivência e adequação ao local;

III – conservação dos parâmetros urbanísticos existentes no local na data da aprovação desta Lei, a constar:
a) taxa de ocupação – T. O.;
b) coeficiente de aproveitamento – C. A.;
c) testada do terreno;
d) área do terreno.

§ 1º. O enquadramento da moradia na ocupação urbana citada no caput deste artigo dar-se-á após fiscalização e análise técnica quanto a habitabilidade e salubridade.

§ 2º. Fica reservado ao Poder Público Municipal o direito de remoção e supressão de edificações consideradas, após relatório técnico, insalubre e não adequadas à moradia.

§ 3º. Fica proibido o desmembramento ou fracionamento de lotes resultantes de regularização fundiária em ZEIS 1.

Art. 6º. Ficam demarcadas como ZEIS 1, para fins de regularização fundiária, de acordo com o Decreto nº 52.479/2007 e da Lei nº 693/2008, que autoriza o município a formalizar convênio com o Programa Estadual de Regularização Fundiária de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, as seguintes áreas:

I – Área Américo Misson com a seguinte descrição: “Tem início no ponto 01 de coordenadas (N=7420391,46/E=325148,16), localizado na Rua Américo Misson, deste ponto segue por 50,29m em linha reta, azimute 65º20´, até o ponto 02 de coordenadas (N=7420412,99/E=325193,61), desse ponto deflete a direita sentido Sul, margeando o arruamento da Rua Pedro Vaz Nunes por 71,21m até encontrar o ponto 03 de coordenadas (N=7420347,23/E=325220,42) localizado na Rua Américo Misson, desse ponto segue margeando o arruamento Américo Misson por 84,88m até encontrar o ponto 01 início desta descrição, fechando o polígono da área”. Área contida no interior do polígono: 1.785,79m² (um mil setecentos e oitenta cinco metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados);

II – Área Amália Tardelli Corsi com a seguinte descrição: “Tem início no ponto 01 de coordenadas (N=7420210,72/E=325223,63), localizado a Rua Amália Tardelli Corsi, desse ponto segue sentido Noroeste com azimute 07º25´ por 50,41m até o ponto 02 de coordenadas (N=7420260,56/E=3552229,56), desse ponto deflete a esquerda e segue margeando o limite da escola por 83,11m até o ponto 03 de coordenadas (N=7420316,47/E=325167,97) localizado na Rua Francisca Félix da Silva, desse ponto segue margeado o arruamento da Rua Francisca Félix da Silva, no sentido Norte por 58,81m até encontrar o ponto 04 de coordenadas (N=7420371,96/E=325154,89) localizado na confluência da Rua Francisca Félix da Silva com a Rua Américo Misson, desse ponto deflete a direita seguindo o arruamento da Rua Américo Misson por 79,46m até o ponto 05 de coordenadas (N=7420333,17/E=325221,93) desse ponto deflete a direita, sentido Sudeste, margeando o arruamento da Rua Pedro Vaz Nunes por 220,93m até encontrar o ponto 06 de coordenadas (N=7420149,60/E=325338,30), localizado na confluência da Rua Pedro Vaz Félix com a Rua Amália Tardelli Corsi, desse ponto segue pelo arruamento da Rua Amália Tardelli Corsi por 132,50m até encontrar o ponto 01 inicial dessa descrição, fechando a poligonal”. Área contida no interior do polígono: 11.181,29m² (onze mil, cento e oitenta e um metros quadrados e vinte nove centímetros quadrados);

III – Área Nunes com a seguinte descrição: “Tem início no ponto 01 de coordenadas (N=7420362,49/E=325078,09), localizado na Rua Pedro Vaz Nunes, desse ponto segue margeando o arruamento da Rua Pedro Vaz Nunes, sentido Norte, por 44,01m até encontrar o ponto 02 de coordenadas (N=7420405,42/E=325087,24), desse ponto deflete à direita, azimute 154º44´, por 36,62m até encontrar o ponto 03 de coordenadas (N=7420372,49/E=325103,25), desse ponto deflete à direita, azimute 249º,

seguindo por 27,08m até encontrar o ponto 01 inicial dessa descrição, fechando a poligonal”. Área contida no interior do polígono: 529,71m² (quinhentos e vinte nove metros quadrados e setenta e um centímetros quadrados).

Art. 7º. A ZEIS 2, a partir de sua demarcação:

I – Será alçada à área urbana no zoneamento municipal, por Decreto do Executivo;

II – Independente da classificação da via em que se localiza, para uso residencial, passará a respeitar o quadro de Índices Urbanísticos descrito no anexo único desta lei;

III – Passará a respeitar, para usos não residenciais, o quadro de Classificação de Atividades descrito no anexo único desta lei, observado que:

a) serão autorizadas exclusivamente atividades de suporte e atendimento à área do projeto de habitação de interesse social, e serão definidos no plano de urbanização da área.

Art. 8º. Ficam demarcadas como ZEIS 2, para fins de produção de habitação de interesse social para população com renda entre 0 e 3 salários-mínimos; as seguintes áreas:

I – Área Comerciários A: Um terreno situado na Rua Dr. Flávio Antunes, designado como Área Institucional 2 da QUADRA G, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 4.606,32m², com a seguinte descrição: “Tem início na divisa dos lotes 1 e 2 da QUADRA G, daí segue em curva com a distância 16,12m, na confluência da Rua Dr. Flávio Antunes, deste ponto segue em reta com distância de 60,88m, também na confluência da Rua Dr. Flávio Antunes; daí deflete à esquerda e segue com distância de 67,97m, confrontando com a área verde 2; daí deflete à esquerda e segue com distância de 65,00m, confrontando com o lote 30 ao lote 18, da QUADRA G; daí deflete à esquerda e segue com distância 68,71m, confrontando com parte do lote 15 ao lote 2 da QUADRA G, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.” Conforme a descrição da matrícula nº 82.607 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

II – Área Comerciários B: Uma área de terra situada a Rua Conceição da Silva, designada como Área Institucional 3, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 2.282,75m², com as seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se a contar 4,00m da divisa do lote 33 da quadra G, deste ponto segue em linha reta confrontando com a Rua Conceição da Silva com distância de 49,69m; daí deflete a direita e segue em linha reta a confrontar com o loteamento Vila Elisa, com distância de 50,65m; daí deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde 2, com distância de 41,62m, deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde 2 e com a Viela 5, com distância de 50,00m, até encontrar o ponto do início desta descrição,

encerrando o perímetro descrito.” Conforme a descrição da matrícula nº 67.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

III – Área Comerciários C: Um terreno situado na Rua Dr. Flávio Antunes, designado como Área Verde 2 da QUADRA G, do loteamento denominado “VILA DOS COMERCIÁRIOS”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 3.035,44m², com a seguinte descrição: “Tem início depois de contados 77,00m da divisa dos lotes 1 e 2 da QUADRA G; daí segue em reta com distância de 53,20m, confrontando com a Rua Dr. Flávio Antunes e com o lote 1 da QUADRA F; daí deflete à esquerda e segue com distância de 47,46m, confrontando com o loteamento Vila Elisa; daí deflete à esquerda e segue com distância de 41,62m, confrontando com a Área Institucional 3; daí deflete à direita e segue com distância de 25,00m confrontando com a Área Institucional 3; daí deflete à esquerda e segue com distância de 19,00m, confrontando com a Viela 5 e com os lotes 33, 32 e 31; daí deflete à esquerda e segue com distância de 67,97m, confrontando com a Área Institucional 2, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando o perímetro descrito.” Conforme a descrição da matrícula nº 82.608 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

IV – Área Portal das Alamedas A: Uma área de terra localizada na Rua dos Ciprestes, constituída pela Área Institucional 01, entre as QUADRAS 27 e 25, do loteamento denominado “PORTAL DAS ALAMEDAS”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 38.162,72m², com a seguinte descrição: “Começa num ponto localizado na lateral da Rua dos Ciprestes na divisa com a QUADRA 27; daí segue pela lateral da Rua dos Ciprestes em curva de raio 64,83m à esquerda com desenvolvimento de 39,29m; daí segue em curva de raio 9,24m à direita com desenvolvimento de 14,70m; daí segue em curva de raio 76,00m à esquerda com desenvolvimento 12,61m, fazendo frente nestes três segmentos com a Rua dos Ciprestes; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 35,00m, confrontando com o lote 16 da quadra 25; deflete à esquerda e segue em curva de raio 111,00m à esquerda com desenvolvimento de 72,00m, confrontando com os lotes 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10 e 9 da quadra 25; daí segue em reta com distância de 68,08m, confrontando com os lotes 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da QUADRA 25; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 176,57m, confrontando com a faixa de transmissão da Elektro; daí deflete à direita e segue em reta com rumo 26°07’SE e distância de 342,39m, confrontando com os terrenos da Companhia Fazenda Belém e Cachoeira; daí deflete à direita e segue em reta com distância 20,44m, confrontando com a Área Verde 5; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 36,69m, confrontando com o final da Rua dos Pinheiros e o lote 24 da QUADRA 2; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 158,97m, confrontando com os LOTES 24, 23, 22, 21, 20, 19 e 18 da QUADRA 27, a Viela 10 e os LOTES 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da mesma QUADRA 27, até o ponto inicial desta descrição.” Conforme a descrição da matrícula nº 76.734 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

V – Área Portal das Alamedas B: Uma área de terra localizada na Alameda dos Salgueiros, constituída pela Área Institucional 02, do loteamento denominado “PORTAL DAS ALAMEDAS”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 7.000,01m², com a seguinte descrição: “Começa num

ponto localizado na lateral da Alameda dos Salgueiros na divisa com a Faixa de Transmissão da Elektro; daí segue pela lateral da Alameda dos Salgueiros, em reta com distância de 37,48m, deflete à direita e segue em reta com distância de 11,97m; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,69m; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 11,43m, fazendo frente nestes quatro segmentos com a Alameda dos Salgueiros; daí deflete à direita e segue em reta com rumo 42°30’NE e distância de 180,68m, confrontando com o lote 91 de propriedade de RUTH CHARANTOLA MUSA, JOÃO LUIZ MUSA e MARIA BEATRIZ MUSA FONTANA, até o marco 32+00 igual a 6-B (linha B); daí deflete à direita e segue em reta com o rumo 26°07’SE e distância de 21,95m, confrontando com a Avenida Itararé; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 179,25m, confrontando com a Faixa de Transmissão da Elektro, até o ponto inicial desta descrição perimétrica.” Conforme a descrição da matrícula nº 76.733 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

VI – Área Borda da Mata: Uma área de terra de 99.744,21m², constituída de uma parte do lote 02 da gleba 42, do Sítio Borda da Mata, BAIRRO IVOTURUCAIA, em zona rural deste distrito, município e comarca de Franco da Rocha, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa junto ao marco de cimento 2 plantado à beira e margem direita do córrego das Sete Voltas ou Borda da Mata, em confrontação com as terras da SPR e desse ponto sobe por uma linha reta na distância de 500,00m com rumo magnético de 87º19´54″NW até encontrar o marco de madeira 130, numeração essa referente à divisão do Sítio Borda da Mata, confrontando nesse alinhamento com o lote 3 da gleba 42 de Alexander Pakhamovitch, sucessor de Luiz Merighi, dese ponto defletindo para a esquerda acompanhando a divisão do Sítio Borba da Mata, que no marco 130 vai para o marco 125, segue numa extensão de 190,00m com rumo magnético de 65º45´24″SW, até encontrar um caminho particular, que vindo da Estrada de Rodagem Oficial de São Paulo à Jundiaí, desce atravessando a gleba em direção à estação de Belém, linha essa que confronta com a gleba 41, da divisão do Sítio Borda da Mata e que pertenceu a Benedito Soter Pinto, depois a Caetano de Jesus; desse ponto deflete à esquerda e segue as seguintes medidas e rumos: 27,77m em 86º52´NE, entre os marcos 125 e 4; 19,68m em 81º54´SE entre os marcos 4 e 5; 33,53m em 75º09´SE entre os marcos 5 e 6; 51,08m em 77º18´SE entre os marcos 6 e 7; 33,64m em 63º03´SE entre os marcos 7 e 8; 21,99m em 70º40´SE entre os marcos 8 e 9; 29,12m em 80º13´SE entre os marcos 9 e 10; 50,75m em 84º37´SE entre os marcos 10 e 11; 44,91m em 74º41´SE entre os marcos 11 e 12; 19,93m em 81º20´SE entre os marcos 12 e 13; 31,52m em 73º54´SE entre os marcos 13 e 14; 13,95m em 68º11´SE entre os marcos 14 e 15; 38,41m em 60º49´SE entre os marcos 15 e 16; 36,70m em 67º32´SE entre os marcos 16 e 17; 14,92m em 67º32´SE entre os marcos 17 e 18; 61,10m em 53º57´SE entre os marcos 18 e 19; 68,93m em 50º35´SE entre os marcos 19 e 20; 101,40m em 85º58´SE entre os marcos 20 e 21; que o marco 21 acha-se situado à margem do córrego das Sete Voltas ou Borda da Mata; do marco 21 sobe o referido córrego, em linha sinuosa, na distância de 296,75m até encontrar o marco nº 2, encerrando o perímetro descrito.” Conforme a descrição retificada da matrícula nº 50.432 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

VII – Área São José: Uma área de terra situada na Estrada Municipal, constituída pela Área E, desmembrada de área maior, no “BAIRRO DO MATO DENTRO”, em zona rural do Distrito, Município e Comarca de Franco da Rocha, com

86.243,71m², assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9, situado na
divisa da área de APARECIDA PACHECO (sucessora de Ettore Palma) com a ESTRADA MUNICIPAL; deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL com o azimute de 217º46’30” e a distância de 3,24m até o ponto 10; deste segue em curva à direita com o raio de 37,00m e desenvolvimento de 31,12m até o ponto 11; deste segue com o azimute de 265º57’45” e a distância de 26,52m até o ponto 12; deste segue em curva à esquerda com raio de 73,00m e desenvolvimento de 41,19m até o ponto 13; deste segue com o azimute de 233º05’51” e a distância de 37,82m até o ponto 14; deste segue em curva à esquerda com raio de 30,00m e desenvolvimento de 18,38m até o ponto 15; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 197º59’18” e a distância de 31,05m até o ponto 16; deste deflete à direita e segue com o azimute de 200º23’55” e a distância de 10,68m até o
ponto 16A; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 100º14’41” e a distância de 3,41m até o ponto 260; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 51º40’31” e a distância de 6,97m até o ponto 261; deste deflete à direita e segue com o azimute de 135º45’45” e a distância de 13,65m até o ponto 262; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 113º23’05” e a distância de 25,00m até o ponto 263; deste deflete à direita e segue com o azimute de 125º06’59” e a distância de 12,94m até o ponto 264; deste deflete à direita e segue com o azimute de 137º16’19” e a distância de 12,47m até o ponto 265; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 122º03’35” e a distância de 8,37m até o ponto 266; deste deflete à direita e segue com o azimute de 163º00’21” e a distância de 12,73m até o ponto 267; deste deflete à direita e segue com o azimute de 168º31’12” e a distância de 19,30m até o ponto 268; deste deflete à direita e segue com o azimute de 174º08’32” e a distância de 8,63m até o ponto 269; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 148º52’17” e a distância de 14,13m até o ponto 270; deste deflete à direita e segue com o azimute de 155º58’06” e a distância de 9,24m até o ponto 271; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 127º09’22” e a distância de 12,33m até o ponto 272; deste deflete à direita e segue com o azimute de 158º31’44” e a distância de 11,79m até o ponto 273; deste deflete à direita e segue com o azimute de 172º42’24” e a distância de 5,58m até o ponto 274; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 158º54’24” e a distância de 13,87m até o ponto 275; deste deflete à direita e segue com o azimute de 195º19’26” e a distância de 4,60m até o ponto 276; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 147º10’34” e a distância de 15,06m até o ponto 277; deste deflete à direita e segue com o azimute de 157º39’10” e a distância de 13,66m até o ponto 278; deste deflete à direita e segue com o azimute de 178º10’57” e a distância de 12,08m até o ponto 279; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 164º14’47” e a distância de 6,24m até o ponto 280; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 108º55’04” e a distância de 6,15m até o ponto 281; deste deflete à direita e segue com o azimute de 175º16’34” e a distância de 10,89m até o ponto 282; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 144º30’48” e a distância de 5,09m até o ponto 283; deste deflete à direita e segue com o azimute de 154º45’27” e a distância de 5,17m até o ponto 284; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 86º28’17” e a distância de 216,85m até o ponto 285; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 09º01’26” e a distância de 80,65m até o ponto 286; deste deflete à direita e segue com o azimute de 13º11’11” e a distância de 139,89m até o ponto 287; confronta do ponto 16A ao ponto 287 com a gleba remanescente “GLEBA A”; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 288º00’52” e a distância de 8,47m até o ponto 1; deste deflete à direita e segue com o azimute de 302º57’46” e a distância de 31,36m até o ponto 2; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 285º16’38” e a distância de 21,59m até o ponto 3;

deste deflete à direita e segue com o azimute de 309º25’31” e a distância de 38,78m até o
ponto 4; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 280º43’34” e a distância de 17,90m até o ponto 5; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 275º40’05” e a distância de 20,51m até o ponto 6; deste deflete à direita e segue com o azimute de 312º35’33” e a distância de 31,68m até o ponto 7; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 279º47’05” e a distância de 47,15m até o ponto 8; deste deflete à esquerda e segue com o azimute de 269º13’48” e a distância de 53,66m até o ponto 9, início desta descrição, confrontando do ponto 287 ao ponto 9 com a área de APARECIDA PACHECO (sucessora de Ettore Palma),encerrando uma área de 86.243,71m².”

Art. 9º. O inciso I do artigo 131 da Lei nº 618/2007, datada de 11 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 131. (…)

I – Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS – classificadas como:

a) ZEIS 1 – Zona Especial de Interesse Social Tipo 1: áreas públicas ou privadas ocupadas por assentamentos precários, tais como: favelas e assemelhados, cortiços, loteamentos e conjuntos habitacionais irregulares, habitados por famílias de baixa renda;

b) ZEIS 2 – Zona Especial de Interesse Social Tipo 2: áreas, terrenos e imóveis vazios, sub-utilizados ou não utilizados, adequados para a produção de habitação de interesse social.”

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 11. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de maio de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN