AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS.

LEI Nº 1.035/2014
(02 de junho de 2014)

Autógrafo nº 022/2014
Projeto de Lei nº 019/2014
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS ELÉTRICOS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a compra e instalação de bebedouros elétricos nas dependências das Escolas Municipais e das Escolas Municipalizadas.

Art. 2º. O Poder executivo procederá estudo para verificar a quantidade necessária de bebedouros a serem instalados em cada uma das Escolas, levando em consideração a quantidade de alunos e de funcionários que fazem uso da unidade.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias pelo município.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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