AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CANTONEIRAS DE BORRACHA PROTETORAS NAS QUINAS E RODAPÉS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 1.032/2014
(02 de junho de 2014)

Autógrafo nº 019/2014
Projeto de Lei nº 016/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR CANTONEIRAS DE BORRACHA PROTETORAS NAS QUINAS E RODAPÉS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a proceder à implantação de cantoneiras de borracha protetoras nas quinas e rodapés das creches do Município de Franco da Rocha, com a finalidade de evitar acidentes com as crianças.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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