INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 1039/2014

LEI Nº 1.039/2014
(02 de junho de 2014)

Autógrafo nº 027/2014
Projeto de Lei nº 026/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial do município a “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A PEDOFILIA”, a ser realizada na segunda semana de junho de cada ano.

Art. 2º. A semana instituída no artigo 1º desta Lei terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia.

Art. 3º. A preparação das atividades da “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA” poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como entidades da sociedade civil estabelecidas no Município.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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