AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR BANHEIROS PÚBLICOS NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1.047/2014
(09 de junho de 2014)

Autógrafo nº 037/2014
Projeto de Lei nº 037/2014
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR BANHEIROS PÚBLICOS NA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a construir e manter banheiros públicos na área central do município, diretamente ou através de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, são regiões centrais aquelas que, relativamente a outras regiões do mesmo bairro, concentrem estabelecimentos destinados ao comércio de bens e serviços e apresentem intenso fluxo de pessoas.

Art. 2º. A construção de banheiros públicos de que trata esta lei deverá observar normas de acessibilidade, a fim de garantir seu uso por pessoas portadores de necessidades especiais.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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