DEFINE REGRAS PARA MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEI N° 1045/2014

LEI Nº 1.045/2014
(09 de junho de 2014)

Autógrafo nº 035/2014
Projeto de Lei nº 035/2014
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DEFINE REGRAS PARA MANUTENÇÃO E CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido entre os requisitos para concessão e renovação de alvará de funcionamento a obrigatoriedade de que todos os funcionários da empresa requerente estejam com seus vínculos empregatícios devidamente regulares.

Art. 2º. A verificação do cumprimento da exigência contida no artigo 1º, fica a cargo da fiscalização da Prefeitura Municipal, que se observar funcionários contratados de forma irregular dará prazo de 60 (sessenta) dias para que se proceda a regularização, sob pena de cancelamento ou da não renovação do alvará de funcionamento

Art. 3º. O Chefe do Executivo municipal regulamentará a presente lei no que couber no prazo de 60 dias contados de sua sanção.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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