OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A lei está suspensa por liminar – ADin nº 2226796-78.2021.8.26.0000. LEI N° 1049/2014

LEI Nº 1.049/2014 (A lei está suspensa por liminar – ADin nº 2226796-78.2021.8.26.0000)
(11 de junho de 2014)

AUTÓGRAFO: nº 011/2014
PROJETO DE LEI: nº 013/2014
AUTOR: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

DISPÕE SOBRE: “OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 013/2014 – Autógrafo nº 011/2014 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu VALDIR JOSÉ DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros no município de Franco da Rocha/SP deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura.

Parágrafo único – As empresas de transporte coletivo deverão expor dentro dos coletivos selos de revisão do aparelho de ar condicionado, contendo informações sobre sua manutenção, incluindo sua periodicidade.

Art. 2º – As empresas de transporte coletivo de passageiros terão o prazo de até dois anos, a contar da publicação desta Lei, para adequarem sua frota às exigências previstas no art. 1º.

Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora:

I – recolhimento imediato do veiculo, com proibição de circular até a satisfação da exigência;
II – multa de até 50 vezes o salário mínimo vigente;
III – proibição de participar de licitação para prestação serviço de transporte coletivo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

VALDIR JOSÉ DA SILVA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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