DISCIPLINA A REPOSIÇÃO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EM RAZÃO DO MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO DECRETO N° 2226/2014

DECRETO Nº 2.226/2014
(26 de junho de 2014)

Dispõe sobre: “Disciplina a reposição dos dias de paralisação dos servidores municipais, em razão do movimento reivindicatório”.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os dias de paralisação dos serviços em razão do movimento reivindicatório, quais sejam 7, 9, 14, 24, 30/04 e 5, 15, 16 e 19/5, resultaram em prejuízos a prestação do serviço público;
Considerando que este prejuízo pode ser compensado, caso o servidor concorde em prestá-lo oportunamente;
Considerando, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Franco da Rocha – SINDSERV propôs a reposição dos dias paralisados, além da disposição de parte dos servidores em compensarem os serviços não prestados;
Considerando que em razão desta disposição e da expectativa de proposta de negociação do SINDSERV deixamos de apontar os descontos dos dias parados na folha de pagamento que será creditada em 30 de junho, não existindo mais tempo hábil para registrar os descontos;

DECRETA

Art. 1º. O pagamento dos dias de paralisação dos serviços públicos municipais fica condicionado ao compromisso expresso do servidor que apontou ausência com tal objetivo, mediante assinatura de termo de compromisso, parte deste;

Art. 2º. A compensação dos dias paralisados será acordada com a Chefia Imediata atendendo as necessidades dos serviços, não podendo ultrapassar o dia 31 de outubro do ano em curso;

Art. 3º. A data limite para a assinatura do Termo de Compromisso será o dia 31 de julho do corrente ano, devendo a chefia imediata apontar todas as faltas para desconto na próxima folha de pagamento, em uma única parcela, caso o servidor não tenha optado pela reposição dos dias paralisados;

Art. 4º. A Chefia Imediata deverá controlar a reposição dos dias de paralisação de acordo com o calendário proposto no Termo de Compromisso, e no caso de descumprimento deste, a falta deverá ser apontada para o respectivo desconto no mês subsequente;

Art. 5º. Excepcionalmente a compensação dos dias paralisados poderá ser convertida em horas, desde que ocorra dentro do interesse da administração municipal;

Art. 6º. Concluída a reposição dos dias paralisados o prontuário do servidor será regularizado, ficando este sem as faltas apontadas para qualquer fim;

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM
Secretária de Governo

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