CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA LEI N° 1051/2014

LEI Nº 1.051/2014
(10 de julho de 2014)

Autógrafo nº 056/2014
Projeto de Lei nº 058/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD), nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Franco da Rocha, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

§ 1º. A gratificação será de 1 (uma) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – por hora trabalhada.

§ 2º. O valor da gratificação por desempenho de atividade delegada poderá ser aumentado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante elaboração de decreto específico, tendo em vista a complexidade das atividades desempenhadas no objeto do convênio, desde que respeitados as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município de Franco da Rocha.

§ 3º. A adesão dos policiais militares será voluntária e o limite de dias trabalhados por mês será de 12 (doze) dias.

§ 4º. A escala de trabalho será elaborada e controlada pelo próprio batalhão e o acompanhamento da execução do convênio será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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