A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.053/2014
(15 de julho de 2014)

Autógrafo nº 042/2014
Projeto de Lei nº 046/2014
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: “A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação mensal no site oficial da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, até o dia 15 (quinze) de cada mês, os valores arrecadados com multas de trânsito no Município.

Parágrafo único. A divulgação será feita, em link específico, na página principal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e através de publicação no Jornal Oficial do Município.

Art. 2º. A Publicação de que se trata essa lei deverá ser feita em relatório, do qual constará as seguintes informações:

I – Número total de multas aplicadas no Município por:
a) Radares móveis;
b) Radares fixos e;
c) Agentes de Trânsito.

II – Valor total arrecadado mensalmente com multas de trânsito; e,

III – Valor pendente a ser arrecadado.

Art. 3º. Até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano corrente, a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha deverá divulgar, nos meios de comunicação previsto no Parágrafo único do Artigo 1º, o valor total arrecadado no ano e a destinação detalhada dos valores arrecadados.

Art. 4º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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