AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER FAIXÓDROMO

LEI Nº 1.052/2014
(15 de julho de 2014)

Autógrafo nº 041/2014
Projeto de Lei nº 045/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER FAIXÓDROMO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a estabelecer locais para a colocação de faixas publicitárias.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação, incluindo a designação dos locais destinados.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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