A CRIAÇÃO DO PORTAL DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, REQUERIMENTO E AGENDAMENTOS.

LEI Nº 1.061/2014
(21 de julho de 2014)

Autógrafo nº 050/2014
Projeto de Lei nº 054/2014
Autor: Vereador Dealmir de Alvarenga Júnior e demais vereadores

Dispõe sobre: “A CRIAÇÃO DO PORTAL DO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, REQUERIMENTO E AGENDAMENTOS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a criar o Portal do Cidadão do Município de Franco da Rocha, contendo as informações sobre processos administrativos, requerimentos e agendamentos.

Art. 2º. É direito de todo Cidadão de Franco da Rocha, o acompanhamento e acesso através do meio físico ou por tecnologias de informática do andamento de seus requerimentos, interposto a qualquer órgão da administração direta e indireta, bem como o conhecimento da ordem seqüencial do atendimento, atualizado de acordo com a satisfação de seus antecessores.

Parágrafo único. A Administração Municipal criará meios para viabilizar o acompanhamento, o qual deverá ser gratuito nos termos da Constituição Federal de 1.988.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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