PROÍBE A INSTALAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MADEIRA E ESTABELECE PRAZO PARA TROCA DOS POSTES JÁ INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1064/2014

LEI Nº 1.064/2014
(21 de julho de 2014)

Autógrafo nº 052/2014
Projeto de Lei nº 038/2014
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/2014
Autor: Vereadores George Joventino dos Santos, Neiva Gomes Luiz Hernandez e Valdir José da Silva

Dispõe sobre: Proíbe a instalação de postes de iluminação pública de madeira e estabelece prazo para troca dos postes já instalados no Município de Franco da Rocha e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibida a empresa concessionária de energia elétrica a instalar postes de madeira no Município de Franco da Rocha para transmissão de energia.

Art. 2º. Os postes de madeira já instalados deverão ser substituídos por postes novos de concreto no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta lei.

Parágrafo único. Fica a empresa concessionária proibida de instalar postes defronte garagens e/ou passagens de entrada e saída de pedestre nas residências e estabelecimentos comerciais, devendo ser instalados nas divisões entre propriedades.

Art. 3º. Os postes deverão ser substituídos, sem quaisquer ônus ao erário municipal, isentando também os usuários de quaisquer despesas em razão da troca.

Art. 4º. Pelo descumprimento desta Lei será aplicada, à empresa concessionária de energia elétrica, multa mensal de 1.000 (um mil) Unidade Fiscal do Município (UFM) por poste de madeira, até que se efetue a troca.

Parágrafo único. Caso ocorra a extinção da Unidade Fiscal do Município (UFM) a multa será aplicada em razão da nova unidade a ser adotada.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de julho de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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