ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 1067/2014

LEI Nº 1.067/2014
(13 de agosto de 2014)

Autógrafo nº 065/2014
Projeto de Lei nº 057/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Secretaria da Fazenda, um crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), visando atender as despesas decorrentes dos Programas/Projetos constantes da Lei nº 944/2013 e um crédito adicional especial no valor de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), a fim de suprir as necessidades orçamentárias da Diretoria de Trânsito e Transporte.

02 – Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.04.06 – FUNDEB 40%
12.361.0011.2.031 – Manutenção dos Serviços Existentes FUNDEB 40% Fundamental
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais …………………………………………………..R$ 336.000,00

02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.04.06 – FUNDEB 40%
12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços Existentes FUNDEB 40% Infantil
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais…………………………………………………..R$ 220.000,00

02.08.00 – Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana
02.08.05 – Diretoria de Trânsito e Transporte
04.125.0027.2.052 – Administração da Diretoria de Trânsito
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………………..R$ 22.700,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios e serão fixados através de anulação de dotação das seguintes rubricas:

02 – Poder Executivo
02.04.00 – Secretaria de Educação, Esporte e Cultura
02.04.01 – Gabinete da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura

12.306.0015.2.035 – Manutenção da Seção de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo …………………………………………………..R$ 76.000,00

12.122.0001.2.016 – Administração da Secretaria de Educação
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física……………………R$ 60.000,00

02.04.03 – Diretoria de Educação Infantil
12.365.0009.0.101 – Programa Cesta Básica Educação Infantil
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita………..R$ 80.000,00

02.04.04 – Diretoria de Educação Fundamental
12.361.0011.2.030 – Manutenção dos Serviços Existentes Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo……………………………………………………R$ 60.000,00

02.04.06 – FUNDEB 40%
12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços Existentes FUNDEB 40% Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………….R$ 170.000,00

12.128.0009.2.023 – Treinamento de Profissionais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica………………………………R$ 80.000,00

12.365.0010.2.003 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolar FUNDEB 40% Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações…………………………………………………….R$ 30.000,00

02.08.00 – Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Mobilidade Urbana
02.08.04 – Diretoria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
15.451.0026.2.051 – Administração da Diretoria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 22.700,00

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações criadas na presente lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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