AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA À CLASSE DE BENS DOMINIAIS E ALIENÁ-LA. LEI N° 1068/2014

LEI Nº 1.068/2014
(13 de agosto de 2014)

Autógrafo nº 064/2014
Projeto de Lei nº 056/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua Orquídea, designada como área institucional 1, do loteamento denominado Villa Verde I, em zona urbana do Município de Franco da Rocha, com área de 7.797,82m², caracterizada no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita:

“Uma área de terra, localizada na Rua Orquídea, constituída pela área Institucional 01, entre as quadras A-1, “G” e Viela 1, do loteamento denominado “Villa Verde I”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 7.797,82m², com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto “I1”, situado na divisa da “Viela 1” interna do loteamento com propriedade de “Alfredo Israel Levy”; Deste ponto segue com rumo de 27º 42′ 30″ SW e distância de 136,52m, até o ponto “I2” com propriedade de “Alfredo Israel Levy”; deste ponto segue com rumo de 58° 57′ 24″ NW e distância de 20,03m, até o ponto “I3″; deste ponto segue com rumo de 27° 42′ 30” SW e distância de 6,01m, até o ponto “I4″; deste ponto segue com rumo de 58° 27′ 24” NW e distância de 36,40m, até o ponto “I5”; tendo como confrontante do ponto “I2” ao ponto “I5″ a Rua Orquídea” interna do loteamento; deste ponto segue com rumo 27° 50′ 49″ NE e distância de 25,04m, até o ponto “I5A”; tendo como confrontante do ponto “I5” ao ponto “I5A” com o “Lote 1 da Quadra A1″ interno ao loteamento; deste ponto segue com rumo de 27° 50′ 49” NE e distância de 114,35m, até o ponto “I6”; tendo como confrontantes do ponto “I5A” ao ponto “I6” os Lotes 1 ao 15 da quadra “G” internos do loteamento; deste ponto segue com rumo de 62° 09′ 11′ SE e distância 56,00m, até o ponto “I1”; tendo como confrontante do ponto “I6” ao ponto “I1” com a “Viela 1″ interna do loteamento; ponto inicial da descrição do perímetro descrito.”

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei, sendo que o produto arrecadado terá como destino a realização de obras de infraestrutura necessárias à regularização do loteamento Jardim das Colinas, neste Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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