AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA À CLASSE DE BENS DOMINIAIS E ALIENÁ-LA. LEI N° 1069/2014

LEI Nº 1.069/2014
(13 de agosto de 2014)

Autógrafo nº 066/2014
Projeto de Lei nº 059/2014
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de classe de bens de uso comum, incorporá-la à classe de bens dominiais e aliená-la.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Estrada Estadual 332, designada como área institucional 2, do loteamento denominado Villa Verde I, em zona urbana do Município de Franco da Rocha, com inscrição cadastral nº 047.242.64.05.0001.00.00.1, com área de 10.666,43m², assim descrita:

“Inicia-se no ponto “I7”, situado na divisa da “Viela 2” com propriedade de “Polo Industrial de Franco da Rocha”; deste ponto segue com rumo de 10º42’40″NE e distância de 132,10m, até o ponto “10”; deste ponto segue com rumo de 10°40’34″NE e distância de 45,87m até o ponto “I8”; tendo como confrontante do ponto “I7” ao ponto “I8” com propriedade “Polo Industrial de Franco da Rocha”; deste ponto segue com o rumo de 71º57´01″NE e distância de 39,09m, até o ponto “I9”; deste ponto segue com o rumo de 81º48´01″NE e distância de 45,14m até o ponto “I10”; tendo como confrontante do ponto “I8” ao ponto “I10” com o “Lote 1 da quadra O” interno ao loteamento; deste ponto segue com rumo de 22º26´29″SW e distância de 228,71m até o ponto “I11”; tendo como confrontante do ponto “I10” ao ponto “I11” a Àrea Verde interna ao loteamento; deste ponto segue com o rumo de 62º09´11″NW e distância de 5,52m até o ponto “I12”; deste ponto segue com o rumo de 27º50´11″NE e distância de 3,00m até o ponto “I13”; deste ponto segue com o rumo de 62º09´11″NW e distância de 27,27m até o ponto “I7”; tendo como confrontante do ponto “I11” ao ponto “I17″ com a Rua Azaléia via interna ao loteamento; ponto inicial da descrição do perímetro descrito, encerrando a área superficial de 10.666,43m².”

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta lei, sendo que o produto arrecadado terá como destino a realização de obras de infraestrutura necessárias à regularização do loteamento Jardim das Colinas, neste Município.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de agosto de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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