TORNA OBRIGATÓRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE, A AFIXAÇÃO DE LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS LEI N° 1075/2014

LEI Nº 1.075/2014
(29 de agosto de 2014)

Autógrafo nº 072/2014
Projeto de Lei nº 069/2014
Autor: Vereador George Joventino dos Santos e demais vereadores

Dispõe sobre: “TORNA OBRIGATÓRIA NAS UNIDADES DE SAÚDE, A AFIXAÇÃO DE LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. As unidades básicas de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público e de maneira permanente, a lista de medicamentos do SUS para distribuição gratuita aos usuários, conforme disposições contidas na Portaria nº 2.982 de 26 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de agosto de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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