ESTABELECE CRITÉRIO DE RESERVA DE 50% DAS VAGAS DAS BARRACAS EM FESTAS PÚBLICAS PARA PESSOAS RESIDENTES, ONGS OU ENTIDADES ORGANIZADAS DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE PERTENÇAM OU EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA LEI N° 1078/2014

LEI Nº 1.078/2014
(24 de setembro de 2014)

PROJETO DE LEI: nº 040/2014
AUTOR: Vereador Marcos Roberto Soares Andrade e demais vereadores

Dispõe sobre: “ESTABELECE CRITÉRIO DE RESERVA DE 50% DAS VAGAS DAS BARRACAS EM FESTAS PÚBLICAS PARA PESSOAS RESIDENTES, ONGs OU ENTIDADES ORGANIZADAS DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE PERTENÇAM OU EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total ao Projeto de Lei nº 040/2014 – Autógrafo nº 070/2014 – e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado e sancionado a Lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7º, do art. 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5º do art. 188 do Regimento Interno, eu VALDIR JOSÉ DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica estabelecida a reserva de 50% das vagas de barracas em festas públicas para pessoas residentes, ONGs ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que pertençam ou exerçam suas atividades no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, as demais disposições necessárias para a efetiva aplicação da presente Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

VALDIR JOSÉ DA SILVA
Presidente

P U B L I C A D A na Diretoria do Departamento de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade s/n – Centro – Franco da Rocha/SP – CEP 07850-903
Fone:11-4449-1444 – Fax: 4449-1459 – E-mail cmfrocha@terra.com.br
site: www.camarawww.francodarocha.sp.gov.br

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