AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR ÁREAS DE CLASSE DOMINIAIS.

LEI Nº 1.083/2014
(20 de outubro de 2014)

Autógrafo nº 075/2014
Projeto de Lei nº 067/2014
Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa nº 001/2014
Autor: Vereador Eric Clapton Valini e demais Vereadores

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas de classe dominiais.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar área pública constituída pelos lotes 06, 08, 10 e 12, localizadas na Rua Doutor Hamilton Prado, do loteamento denominado “Companhia Fazenda Belém”, da Quadra “B”, da planta F-78, com área total de 1.115,00m² (um mil cento e quinze metros quadrados) em zona urbana do Município de Franco da Rocha, assim descrita:

“Inicia-se no ponto de divisa do lote 14; daí segue com distância de 11,50m; daí deflete à esquerda e segue com distância de 10,50m; daí segue com distância de 20,50m, totalizando 42,50m de frente para a Rua Dr. Hamilton Prado, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 22,00m, confinando com o lote 05; do lado esquerdo mede 27,10m, confinando com o lote 14, e nos fundos mede 21,90m, mais 20,00m, totalizando 41,90m, confinando com os lotes 07, 09 e 11, encerrando o perímetro descrito.”

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área descrita no caput deste artigo se afetada estiver.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art. 1º desta lei, sendo que o produto arrecadado terá como destino a realização de pavimentação em diversas ruas da cidade; contrapartida do Município em investimentos provenientes de convênios federais ou estaduais.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 2014.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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